TJRJ - 0815280-76.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 07:23
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2025 07:23
Baixa Definitiva
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10/05/2025 07:22
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO VENTURA OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 07/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/03/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 15:47
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 15:47
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 15:47
Recebidos os autos
-
19/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:43
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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10/02/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO VENTURA OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO VENTURA OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 11:16
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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01/12/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0815280-76.2024.8.19.0213 - Distribuído em27/11/2024 15:26:48 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LUIZ CLAUDIO VENTURA OLIVEIRA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 28 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
28/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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