TJRJ - 0001674-62.2020.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 17:16
Trânsito em julgado
-
03/04/2025 14:36
Conclusão
-
03/04/2025 14:36
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 08:44
Conclusão
-
27/01/2025 15:07
Juntada de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, NCPC), passo ao saneamento do feito./r/nPartes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado./r/nFixo como ponto controvertido a responsabilidade dos réus pelo evento narrado na inicial, a regularidade do contrato de prestação de serviços mencionado na inicial, bem como o direito da parte autora ser compensada pelos alegados danos./r/nCompulsando os autos, verifica-se que a relação de direito material entre as partes é regida pelo Código Civil, devendo ser observado o disposto no artigo 371, I e II, quanto à distribuição do ônus da prova./r/nDefiro, portanto, a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, NCPC).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436, NCPC).
Prazo de 15 dias./r/nOutrossim, INDEFIRO a produção de prova pericial, posto que desnecessária para o julgamento da lide./r/nPor fim, a necessidade de produção de prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal das partes e testemunhas a serem arroladas será analisada após a produção da prova documental./r/nApós, com ou sem manifestação, voltem cls./r/nP-se.
I-se. -
07/01/2025 11:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/01/2025 11:52
Conclusão
-
31/10/2024 19:38
Juntada de petição
-
14/10/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 13:47
Conclusão
-
04/10/2024 13:47
Publicado Decisão em 24/10/2024
-
04/10/2024 13:47
Decretada a revelia
-
27/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:48
Conclusão
-
27/08/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 08:56
Conclusão
-
04/06/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:04
Juntada de petição
-
08/04/2024 15:49
Documento
-
08/04/2024 15:48
Documento
-
04/04/2024 12:56
Documento
-
04/04/2024 12:49
Documento
-
04/04/2024 12:46
Documento
-
04/04/2024 12:45
Documento
-
03/04/2024 15:18
Documento
-
03/04/2024 14:57
Documento
-
02/04/2024 16:15
Documento
-
02/04/2024 16:14
Documento
-
27/03/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:57
Documento
-
27/03/2024 15:55
Documento
-
07/03/2024 15:46
Expedição de documento
-
04/03/2024 15:14
Expedição de documento
-
27/11/2023 18:56
Juntada de petição
-
14/11/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:55
Juntada de documento
-
15/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:29
Conclusão
-
17/07/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:21
Outras Decisões
-
04/04/2023 16:21
Conclusão
-
04/04/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 17:03
Juntada de petição
-
10/01/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 15:03
Documento
-
13/12/2022 17:46
Expedição de documento
-
13/12/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 07:02
Expedição de documento
-
10/10/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 19:02
Conclusão
-
03/10/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 17:27
Juntada de petição
-
23/05/2022 10:30
Juntada de petição
-
28/04/2022 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 21:03
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2021 13:26
Juntada de petição
-
16/12/2021 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 19:33
Juntada de petição
-
15/10/2021 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2021 13:38
Juntada de documento
-
25/05/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 12:20
Conclusão
-
24/05/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 12:17
Juntada de petição
-
01/02/2021 18:04
Juntada de petição
-
28/01/2021 14:41
Documento
-
13/01/2021 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 15:10
Documento
-
12/01/2021 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 13:56
Documento
-
14/12/2020 17:30
Expedição de documento
-
11/12/2020 09:53
Expedição de documento
-
26/11/2020 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2020 18:29
Conclusão
-
25/11/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 08:45
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2020 13:20
Conclusão
-
03/11/2020 13:20
Recebida a emenda à inicial
-
27/10/2020 10:41
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 18:54
Juntada de petição
-
18/06/2020 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 18:35
Conclusão
-
09/06/2020 18:28
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2020 14:12
Juntada de petição
-
23/01/2020 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2020 10:36
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2020 10:35
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2020 18:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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