TJRJ - 0868372-09.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 16:25
Baixa Definitiva
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de AMANDA DE OLIVEIRA CARVALHO em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 17:43
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 15:26
Juntada de Petição de informação de pagamento
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20/01/2025 10:27
Juntada de Petição de outros documentos
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17/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:09
Juntada de petição
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17/01/2025 11:33
Juntada de petição
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16/01/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:47
Conclusos para despacho
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17/12/2024 09:09
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 19:17
Juntada de Petição de informação de pagamento
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13/12/2024 05:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 05:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 05:48
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 05:48
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 05:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2024 14:11
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de AMANDA DE OLIVEIRA CARVALHO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de STYLUS FORMER EVENTOS E FORMATURAS LTDA - ME em 11/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:44
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/11/2024 12:46
Juntada de Petição de contra-razões
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20/11/2024 12:42
Juntada de Petição de contra-razões
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19/11/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 13:11
Juntada de petição
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18/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença e seus anexos, proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Em sendo o caso de sentença condenatória, com relação a obrigação de pagar; fica a parte ré ciente de que caso não efetue o deposito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos ,expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.
Ainda, em sendo a sentença condenatória, em relação a obrigação de fazer ou não fazer, fica esclarecido que, salvo disposição em contrario na sentença, o prazo para cumprimento ou abstenção flui a contar da data da respectiva leitura designada(mesmo que o sistema PJE publique de forma automática a data da leitura sempre prevalecera ou respectiva intimação, caso não ocorra na data prevista.
Eventual execução deve vir com a prova pré constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, ficando o credor advertido que, caso obstacularize, dificulte ou impeça o cumprimento da obrigação fixada na sentença, poderá ser reputado litigante de má fé com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
Quanto aos juros e correção monetária, esclareço que segue a metodologia estabelecida na lei 14905/2024.
Por fim, no que respeita ao prazo recursal, esse consta da data designada para leitura de Sentença, sendo tempestiva, e não da publicação no D.O.
Publique-se.
Intimem-se.
Registrada eletronicamente. -
11/11/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/11/2024 02:12
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 02:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 02:12
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 02:12
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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30/10/2024 14:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/10/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/10/2024 14:54
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 19:26
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 14:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 23:30
Juntada de Petição de outros documentos
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09/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 18:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/10/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 16:32
Juntada de petição
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07/10/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 16:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/10/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/10/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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