TJRJ - 0113383-16.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:29
Conclusão
-
03/06/2025 10:29
Juntada de petição
-
08/05/2025 11:47
Juntada de petição
-
28/04/2025 14:42
Juntada de petição
-
25/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 18:41
Juntada de documento
-
16/04/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 19:47
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 22:13
Juntada de petição
-
05/12/2024 16:46
Juntada de petição
-
05/12/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Os custos com a produção da prova pericial não devem ser de tal monta que inviabilizem o acesso à Justiça, princípio de estatura constitucional previsto no art. 5º, inciso XXXV, da CRFB/88, mas também não podem se constituir em aviltamento do trabalho do Perito. /r/r/n/nIndiscutivelmente, a remuneração do expert do Juízo deve ser fixada de acordo com a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, observando-se o princípio da racionalidade, sem onerar demasiadamente os litigantes. /r/r/n/nOs honorários devidos ao Perito devem ser fixados pelo Juiz observando o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a complexidade do trabalho realizado, bem como o tempo exigido para a sua realização. /r/r/n/nAssim, entendo que a quantia de oito salários mínimos a título de verba honorária não se afasta de tais requisitos, havendo uma razoável proporcionalidade entre a atividade a ser realizada e a remuneração correspondente./r/r/n/nDessa forma, HOMOLOGO os honorários periciais em oito salários mínimos. /r/r/n/nIntime-se o Perito para início dos trabalhos, considerando que a parte autora está sob o pálio da gratuidade de justiça./r/r/n/nLaudo em trinta dias./r/r/n/nP.I. -
03/12/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:00
Juntada de petição
-
21/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2024 16:58
Outras Decisões
-
20/11/2024 16:58
Conclusão
-
07/08/2024 12:42
Juntada de petição
-
29/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 18:33
Juntada de petição
-
14/03/2024 09:12
Juntada de petição
-
14/03/2024 07:12
Juntada de petição
-
12/03/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:36
Juntada de petição
-
17/11/2023 11:43
Juntada de petição
-
16/11/2023 18:25
Juntada de petição
-
14/11/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 18:59
Juntada de petição
-
26/07/2023 06:57
Juntada de petição
-
21/07/2023 00:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/07/2023 00:29
Conclusão
-
21/07/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 12:36
Juntada de petição
-
06/02/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 12:23
Juntada de petição
-
16/05/2022 18:38
Outras Decisões
-
16/05/2022 18:38
Conclusão
-
16/05/2022 18:38
Juntada de petição
-
09/05/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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27/12/2021 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/12/2021 08:52
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 17:15
Juntada de petição
-
15/09/2021 20:26
Juntada de petição
-
06/09/2021 15:19
Juntada de petição
-
31/08/2021 18:44
Juntada de petição
-
31/08/2021 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2021 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2021 15:45
Conclusão
-
16/08/2021 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 17:39
Juntada de petição
-
28/05/2021 19:48
Juntada de petição
-
27/05/2021 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2021 19:38
Assistência judiciária gratuita
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22/05/2021 19:38
Conclusão
-
21/05/2021 16:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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