TJRJ - 0829685-47.2024.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 21:54
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 21:54
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 21:54
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 14:15
Juntada de Petição de ciência
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:17
Julgado improcedente o pedido
-
21/02/2025 23:57
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 23:56
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de HERIK VENTURA RABELLO em 20/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:41
Juntada de Petição de ciência
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30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 18:25
Conclusos para despacho
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27/01/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de HERIK VENTURA RABELLO em 22/01/2025 23:59.
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09/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0829685-47.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA DOBROCKI RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A DECISÃO A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica é relativa.
Para a comprovação informe a parte autora sua remuneração mensal e junte os três últimos comprovantes de renda, bem como as três últimas declarações do imposto de renda ou comprovantes de isento.
Defiro o prazo de 15 dias para a juntada dos documentos ou pagamento das custas devidas sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
28/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/11/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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