TJRJ - 0801093-51.2022.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios 2 Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:00
Expedição de Informações.
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12/09/2025 13:59
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS em 09/09/2025 23:59.
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27/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios RUA DOIS, S/N, CENTRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: 25525-570 DECISÃO Processo: 0801093-51.2022.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA RABELO DE BARROS CESSIONÁRIO: FABRICIO DA SILVA LOPES RÉU: MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 1) Devidamente intimado o Município não comprovou o pagamento da RPV de índice 168640823 no prazo legal, o que foi certificado no índice 200051144.
Dessa feita, DEFIRO o sequestro de verbas públicas requerido no índice 199037932, no valor de R$ 7.567,99 (sete mil quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e nove centavos), em favor do Cessionário FABRICIO DA SILVA LOPES, CPF: *04.***.*63-44, o qual foi realizado conforme peças de informação, em anexo. 2) Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, sem manifestação, o que deverá ser certificado, expeça-se mandado de pagamento eletrônico em favor do(a) Cessionário(a).
Não sendo possível expedir o mandado eletrônico, intime-se o(a) Cessionário(a) para que informe seus dados bancários.
Após, oficiem-se ao BANCO DO BRASIL S.A. para transferência dos valores bloqueados para a conta bancária informada. 3) Com a resposta ao Ofício, item "2, supra, ao(à) Exequente para que informe se dá quitação, no prazo de 10 (dez) dias. 4) Decorrido o prazo determinado no item "3", supra, sem manifestação, devidamente certificados voltem conclusos para a extinção da execução.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 11 de julho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
18/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 07:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 09:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS em 14/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2025 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:28
Expedição de Informações.
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28/01/2025 19:29
Expedição de Ofício.
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28/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios RUA DOIS, S/N, CENTRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: 25525-570 DECISÃO Processo: 0801093-51.2022.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA RABELO DE BARROS RÉU: MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Considerando a manifestação do impugnado concordando com os cálculos apresentados pelo impugnante, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para fixar como correto o valor total da execução em R$ 75.679,94 (setenta e cinco mil, seiscentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos).
Custas da impugnação pela impugnada.
Fixo os honorários em 10% do excesso apurado, na forma do recurso especial representativo de controvérsia nº 1.134.186/RS.
Confira: “RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (...) 1.3.
Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2.
Recurso especial provido. (REsp 1134186/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011)”.
Fixo os honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora no montante de 10% sobre o valor atualizado da condenação apurada na presente liquidação.
PRI.
Preclusa. proceda-se na forma do artigo 535, §3º, inciso I ou inciso II, do Código de Processo Civil, a depender do valor da execução.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 27 de novembro de 2024.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
28/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:52
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/10/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 14:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:04
Juntada de Petição de termo de autuação
-
14/05/2024 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
31/03/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 17:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/03/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 20:46
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de PATRICIA RABELO DE BARROS em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 09:10
Juntada de Petição de apelação
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08/02/2024 09:07
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:18
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2023 15:21
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 10:21
Conclusos ao Juiz
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09/08/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 10:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 09:40
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2023 00:09
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS em 14/04/2023 23:59.
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05/04/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 00:07
Decorrido prazo de LEONARDO MACHADO RODRIGUES em 31/03/2023 23:59.
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22/03/2023 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 17:09
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 15:20
Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2022 17:31
Conclusos ao Juiz
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15/09/2022 17:31
Expedição de Certidão.
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28/08/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 16:23
Conclusos ao Juiz
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27/07/2022 16:23
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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