TJRJ - 0923143-48.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de LUIZ GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de DANILO DOS REIS DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A em 03/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
19/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
19/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
14/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
14/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0923143-48.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RESPONSÁVEL: LUIZ GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA AUTOR: D.
D.
R.
D.
S.
RÉU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A 1)Certifique a serventia como requerido no ID 213468897. 2)Retifique-se o polo passivo como requerido no ID 149002191. 3)À parte autora para juntar os documentos mencionados no item 3 da manifestação do ID 213468897.
Prazo de cinco dias úteis, sob pena de preclusão. 4)Indefiro a dilação do prazo requerido no ID 213384193, diante da ausência de justificativa sobre a impossibilidade de cumprir o determinado no prazo estabelecido pelo Juízo. 5)Tendo em vista ser recomendável abrir-se vista ao MP para se manifestar previamente sobre os requerimentos das partes, indefiro, por ora, a penhora requerida no ID 215019819. 6)Ao MP sobre o requerido no ID 215019819.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
08/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A em 31/07/2025 06:00.
-
31/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 13:26
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:02
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:25
Outras Decisões
-
01/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de LUIZ GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de DANILO DOS REIS DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0923143-48.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RESPONSÁVEL: LUIZ GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA AUTOR: D.
D.
R.
D.
S.
RÉU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A 1)Indefiro, por ora, a penhora requerida.
Intime-se a ré por OJA de plantão pela derradeira vez para comprovar o cumprimento da liminar em cinco dias corridos, sob pena de adoção das medidas cabíveis. 2)Diante da presença de absolutamente incapaz no polo ativo (ID 144201982), anote-se a intervenção do MP e dê-se vista ao órgão ministerial, inclusive para apresentar parecer final, se entender que é o caso.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
12/05/2025 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:25
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A em 04/04/2025 06:00.
-
01/04/2025 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 24ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0923143-48.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RESPONSÁVEL: LUIZ GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA AUTOR: D.
D.
R.
D.
S.
RÉU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A Intime-se o autor, em réplica.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
ERIC SCAPIM CUNHA BRANDAO Juiz Tabelar -
03/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 00:07
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A em 25/09/2024 06:00.
-
10/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 00:09
Decorrido prazo de DANILO DOS REIS DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LUIZ GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 01:07
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 13:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:22
Outras Decisões
-
17/09/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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