TJRJ - 0815603-96.2024.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 08:48
Baixa Definitiva
-
13/05/2025 17:59
Documento
-
08/04/2025 00:05
Publicação
-
31/03/2025 11:00
Provimento em Parte
-
24/03/2025 00:05
Publicação
-
18/03/2025 14:10
Inclusão em pauta
-
11/03/2025 21:46
Conclusão
-
11/03/2025 21:43
Redistribuição
-
13/02/2025 22:14
Remessa
-
13/02/2025 22:10
Documento
-
11/02/2025 19:19
Recebimento
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27/01/2025 00:05
Publicação
-
24/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0815603-96.2024.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XII JUI ESP CIV Ação: 0815603-96.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00001916 RECTE: CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPR IMOB LTDA RECTE: LUANDA EMPREEND IMOB LTDA ADVOGADO: ISABELLA LUCENA CARVALHAES OAB/RJ-227903 ADVOGADO: SERGIO SENDER OAB/RJ-033267 RECORRIDO: PAULA HENRIQUES FOGACA ADVOGADO: MARCELO MARQUES BARBOSA OAB/RJ-224945 Relator: ALEXANDRE CHINI NETO DECISÃO: Considerando as contrarrazões do réu apresentadas ID 149946544, retire-se o feito de pauta e devolva-se ao Juízo de origem para retificar a certidão ID 165129138 . -
22/01/2025 15:54
Retirada de pauta
-
22/01/2025 15:53
Determinação
-
15/01/2025 20:29
Inclusão em pauta
-
09/01/2025 14:29
Conclusão
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09/01/2025 14:26
Distribuição
-
09/01/2025 14:25
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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