TJRJ - 0800513-24.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:52
Decorrido prazo de MARIO GALLO em 12/02/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:43
Publicado Edital de Citação em 21/01/2025.
-
26/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora em réplica.
Sem prejuízo, digam as partes em provas, justificadamente, devendo cada parte juntar rol de testemunhas, se houver requerimento de prova oral, e apresentar quesitos, no caso de prova pericial, trazendo desde logo eventual documentação superveniente, sob pena de preclusão.
Prazo de quinze dias. * -
03/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 03:59
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de ANNA CARDOSO DUARTE GALLO em 30/05/2025 23:59.
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29/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 23:48
Decretada a revelia
-
20/03/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ANNA CARDOSO DUARTE GALLO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIO GALLO em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:37
Publicado Edital de Citação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:10
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
27/01/2025 15:10
Expedição de Edital.
-
27/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de vinte dias EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de 20 dias: O Drª.
Adriana Sucena Monteiro Jara Moura, Juíza de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que pelo presente cita MARIO GALLO e/ou EVENTUAIS HERDEIROS e EVENTUAIS INTERESSADOSnos autos da Ação de Usucapião Extraordinário (0800513-24.2023.8.19.0001 ), proposta por Conceicão Aparecida Falcão Temoteo que aduz em resumo: A Requerente é possuidora do imóvel situado na Rua Emília Sampaio nº 34-Andaraí-Rio de Janeiro/RJ, posse esta exercida desde o ano de 2005.
O referido imóvel encontra-se registrado no nome de Anna Cardoso Duarte Gallo, estando parte do imóvel locado a Leandro Miguel Teles, sendo inclusive hoje praticamente o único meio de sustento da autora, e parte do imóvel (Vaga de Garagem) locada a André Luiz dos Santos Moreira.
Outrossim, durante todo o lapso temporal, ou seja, há mais de 17 (dezessete) anos, a Requerente é possuidora do imóvel em questão, mantendo-se na posse de forma mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, sem contestação, impugnação ou oposição de terceiros, visto que nunca sofreu qualquer ação judicial relativa ao imóvel, que encontra-se isento de IPTU.
A veracidade das informações pode ser comprovadas mediante os documentos anexados.
Portanto, a Autora tem a posse mansa e pacífica do imóvel a mais de 17 (dezessete anos).
Dessa forma, estão plenamente configurados os requisitos para o reconhecimento da USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, razão pela qual postula a Requerente seja declarado o domínio sobre o imóvel objeto da presente demanda.
Por todo o exposto, requer seja a ação julgada totalmente procedente, com a consequente declaração de domínio do imóvel em favor da Requerente, declarando-se a propriedade e o reconhecimento do domínio do imóvel usucapiendo pela Autora, imóvel este situado a Rua Emília Sampaio nº 34-Andaraí-Rio de Janeiro/RJ, expedindo-se o mandado com as formalidades legais para o devido Registro na Circunscrição Imobiliária competente; A intimar a Fazenda Pública da União, a Fazenda Pública do Estado do Rio e a Fazenda Pública do Município do Rio de Janeiro, para que manifestem eventual interesse na causa; A citar pessoalmente os Réus e os confrontantes do imóvel, por meio de oficial de justiça, para que, querendo, contestem a presente ação, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos expendidos na exordial, de acordo com o art. 344, também do Código de Processo Civil; A publicação de edital, consoante disposição do art. 259, inciso I do Código de Processo Civil, tendo em vista o interesse de eventuais Réus e terceiros incertos; Ciente e advertido os Réus do prazo de 15 dias para responder à mencionada ação, fazendo-lhe, outrossim, a advertência de que não sendo contestada, presurmir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial.
Na forma do art. 257, IV do NCPC, fica advertido o executado que na ausência de manifestação será nomeado a Curadoria Especial.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, publicado e afixado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, 04/12/2024.
Eu, Renata Lopes de Mello ¿ Substituta da Responsável pelo Expediente - Matr. 01/22382,o digitei.
E eu, vanessa Lisboa Martins, Responsável pelo Expediente, mat. 01/22.146, o subscrevo.
Ass.
Adriana Sucena Monteiro Jara Moura, Juíza de Direito. -
10/01/2025 11:51
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
12/12/2024 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2024 17:36
Expedição de Edital.
-
02/12/2024 12:45
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
14/11/2024 18:30
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de MICHEL SMARRITO GOMES em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de KARINA SIMOES ITAJAHY DE MORAES em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de CARMEN ALVES DE CASTRO em 16/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de THAYNA MACHADO CASTANHEIRA em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:11
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2024 17:19
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:40
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/04/2024 00:20
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 03:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 03:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
-
12/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:15
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:52
Juntada de aviso de recebimento
-
30/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:44
Juntada de aviso de recebimento
-
16/10/2023 17:14
Juntada de aviso de recebimento
-
16/10/2023 14:57
Juntada de aviso de recebimento
-
04/10/2023 20:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/09/2023 11:54
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/09/2023 16:38
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/09/2023 00:13
Decorrido prazo de MICHEL SMARRITO GOMES em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:52
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 17:38
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:38
Recebida a emenda à inicial
-
10/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 11:00
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 11:54
Conclusos ao Juiz
-
05/01/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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