TJRJ - 0830624-85.2023.8.19.0002
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 12:30
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
15/09/2025 23:48
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 23:48
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0830624-85.2023.8.19.0002 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: PADARIA SANTA LEOCADIA LTDA RÉU: MARIA JOSE CORREA DE BRITO ADMINISTRADOR: RENATA BERTIM PIMENTEL Para homologação do acordo, junte-se cópia legível da certidão de óbito da parte ré, devendo ainda ser esclarecido sobre a abertura de inventário e/ou existência de outros herdeiros.
SÃO GONÇALO, 3 de julho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
03/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 08:37
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de JEFFERSON GARCIA FREIRE em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ANDRE VIANNA ANTUNES em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de RAUL MIRANDA NETO em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 20:18
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0830624-85.2023.8.19.0002 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: PADARIA SANTA LEOCADIA LTDA RÉU: MARIA JOSE CORREA DE BRITO ADMINISTRADOR: RENATA BERTIM PIMENTEL A parte ré na contestação apresentou exceção de incompetência, alegando que deverá ser observado o foro de eleição presente no contrato celebrado entre as partes.
A autora, em réplica, afirma que o endereço o domicílio da empresa autora, da ré e a situação do imóvel ficam situados na Comarca de Niterói.
Analisando o contrato do ID 75074117, verifica-se que em sua cláusula 16 foi eleito o Fórum da Comarca de São Gonçalo/RJ.
O art. 58 da Lei 8245/91 dispõe que: "Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar -se-á o seguinte: II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato; Portanto, diante do que foi exposto, prevalece a eleição do foro prevista no contrato.
Isto posto, acolho a Exceção de Incompetência oposta pela ré e declino de minha competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de São Gonçalo.
Remetam-se os autos.
NITERÓI, 27 de novembro de 2024.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
28/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:48
Declarada incompetência
-
26/11/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:24
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 10:01
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 15:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/10/2023 00:13
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:54
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/08/2023 12:30
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0952659-16.2024.8.19.0001
Ana Marise Reis da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Emerson Luiz Curcio do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 16:32
Processo nº 0800579-83.2024.8.19.0028
Haila Kathlen Guerra
Unimed de Nova Friburgo Sociedade Cooper...
Advogado: Shayelly Guerra Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2024 12:34
Processo nº 0010420-53.2019.8.19.0209
Filipe Pires da Silva
Violeta Petrovic
Advogado: Rodrigo Tavares Monteiro de Alvarenga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2019 00:00
Processo nº 0885640-90.2024.8.19.0001
Geovanice Francisca da Silva
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Tharcila Goncalves Massa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2024 15:27
Processo nº 0808852-83.2023.8.19.0061
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Dp Junto a 2. Vara Criminal e de Defesa ...
Advogado: Gustavo de Carvalho Vasconcellos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2023 09:47