TJRJ - 0807178-19.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:00
Expedição de Informações.
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06/06/2025 17:20
Expedição de Alvará.
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30/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:17
Outras Decisões
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28/05/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 20:00
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 08:24
Juntada de Petição de outros documentos
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03/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0807178-19.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA DA SILVA PESTANA RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, sendo certo que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, tenho presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, norma cogente e de ordem pública.
Assim, defiro a inversão do ônus da prova.
Consigno que, todavia, a inversão do ônus da prova não exime a parte autora de produzir prova mínima de suas alegações.
Diante do ora decidido, devolvo o prazo às partes para que se manifestem em provas.
Intimem-se.
NITERÓI, 26 de novembro de 2024.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
28/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 17:03
Conclusos para decisão
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26/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 17:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/04/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 19:27
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIA DA SILVA PESTANA - CPF: *81.***.*38-03 (AUTOR).
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11/03/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 14:19
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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