TJRJ - 0819171-41.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO em 03/09/2025 23:59.
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01/09/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 Ato Ordinatório Processo: 0819171-41.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL SEBASTIAO BARBOZA FAGUNDES RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., EUTV CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS S.A.
Ao autor em réplica sobre contestação do 2º réu (EUTV) de id 161740575.
BELFORD ROXO, 8 de agosto de 2025.
MARIA HELOISA DE SOUZA ALMEIDA - 
                                            
08/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:41
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO DE JESUS CATALDO em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0819171-41.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL SEBASTIAO BARBOZA FAGUNDES RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., EUTV CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS S.A. 1) Conforme estabelecido no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida pela pessoa natural.
Referida presunção é relativa e, no caso concreto, não foi infirmada pelos elementos constantes dos autos.
Nessas circunstâncias, defiro a gratuidade da justiça postulada, sem prejuízo de eventual impugnação. 2) Cite-se.
Deixo de designar audiência conciliatória, tendo em vista a manifestação do autor na inicial.
Intime-se o réu para apresentar proposta de acordo se tiver interesse na audiência de conciliação.
Caso negativo, venha a contestação. 3) Com a resposta, intime-se o autor para manifestação em réplica, no prazo de quinze dias. 4) Após, especifiquem as partes as provas que pretende produzir, devendo indicar os fatos que pretendem provar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento. 5) Tudo cumprido, voltem para despacho saneador.
Int.
BELFORD ROXO, 2 de dezembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular - 
                                            
03/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAFAEL SEBASTIAO BARBOZA FAGUNDES - CPF: *29.***.*80-23 (AUTOR).
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02/12/2024 13:44
Conclusos para decisão
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02/12/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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