TJRJ - 0828807-49.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de DIANA DE SOUZA TAVARES em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA SIQUEIRA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 13:55
Expedição de Informações.
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26/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de DIANA DE SOUZA TAVARES em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI em 16/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:48
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0828807-49.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIANA DE SOUZA TAVARES EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Nesta data realizei pesquisas junto aos Sistemas INFOJUD e SNIPER, conforme desdobramentos em anexos.
Ao exequente.
NITERÓI, 23 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
23/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 03:07
Decorrido prazo de DIANA DE SOUZA TAVARES em 15/04/2025 23:59.
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03/04/2025 11:18
Juntada de Petição de ciência
-
24/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de DIANA DE SOUZA TAVARES em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de DIANA DE SOUZA TAVARES em 18/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 09:40
Juntada de Petição de ciência
-
02/12/2024 11:46
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:15
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0828807-49.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIANA DE SOUZA TAVARES EXECUTADO: VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI Não foi efetuada a penhora, eis que, conforme documento em anexo, não há dinheiro depositado em nenhuma conta corrente em nome da ré.
Diga a parte autora como pretende seguir a execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53,§4 da lei 9099/95, como a consequente expedição de certidão de crédito.
NITERÓI, 28 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
28/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
24/11/2024 12:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/11/2024 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 11:30
Juntada de petição
-
25/10/2024 11:34
Juntada de petição
-
25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA SIQUEIRA em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de DIANA DE SOUZA TAVARES em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:39
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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03/10/2024 11:11
Juntada de Petição de ciência
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2024 18:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/09/2024 12:30
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 12:30
Juntada de Projeto de sentença
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05/09/2024 12:30
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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22/08/2024 15:59
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2024 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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22/08/2024 15:59
Juntada de Ata da Audiência
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22/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 09:08
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 10:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/08/2024 16:09
Juntada de aviso de recebimento
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25/07/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 14:55
Audiência Conciliação designada para 22/08/2024 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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24/07/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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