TJRJ - 0801764-86.2024.8.19.0019
1ª instância - Cordeiro-Macuco Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 16:29
Baixa Definitiva
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17/03/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MED em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO RABELLO DINIZ em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 22:30
Extinto o processo por desistência
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31/01/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 20:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 13:44
Conclusos para decisão
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11/12/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORDEIRO/MACUCO Avenida Raul Veiga, 157, Centro, Cordeiro, Edifício do Fórum - CEP: 28540-000 Telefone: (22) 2551-6281 / e-mail: [email protected] Processo eletrônico - Sistema PJe | Processo: 0801764-86.2024.8.19.0019 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO RABELLO DINIZ RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MED, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada pelo consumidor SEBASTIÃO RABELLO DINIZ em face das operadoras de planos de saúde UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e UNIMED NACIONAL COOPERATIVA CENTRAL.
Pretende tutela de urgência para retornar à operadora anterior (UNIMED BELO HORIZONTE), continuando a pagar os valores anteriormente praticados, cerca de mil reais por mês para três pessoas, além do cancelamento do plano de saúde com as UNIMED NACIONAL, com a devolução dos valores pagos a maior.
Por ora, não é possível apreciar a tutela de urgência.
Os fatos narrados pelo Autor na petição inicial não correspondem integralmente à prova documental apresentada.
Alega que é aposentado desde 2013 e que manteve o plano de saúde coletivo em razão de ter laborado na empresa HOLCIM CANTAGALO INDÚSTRIA DE CIMENTOS S/A.
Todavia, o histórico de créditos do INSS (ID 158397855) ostenta a informação de que recebe aposentadoria especial desde o dia 17/08/2011, tendo a DIB (data do início do benefício) retroagido a 17/11/2008.
Já no ID 158397860, junta termo de rescisão de contrato de trabalho com a empresa HOLCIM BRASIL S/A, em que consta a informação de que o vínculo empregatício existiu no período de 12/11/1980 a 14/05/2015, quando teria sido demitido sem justa causa.
O Demandante invoca o direito de permanecer no plano coletivo, em conformidade com os artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998.
Mas as regras de permanência estabelecidas nesses artigos não são idênticas, a depender de se tratar de ex-empregado ou aposentado.
Em ambos os casos, contudo, o direito de permanecer no plano da empresa não é perpétuo, consoante estabelecido nos parágrafos dos referidos dispositivos legais.
Determino, pois, que o Autoremende a petição inicialpara esclarecer as divergências acima apontadas, em especial quanto a data da aposentadoria e se houve continuidade do contrato de trabalho após a aposentação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Defiro a gratuidade de justiça, ante o comprovante de proventos juntado no ID 158397855.
Intime-se.
Cordeiro, data da assinatura digital.
SAMARA FREITAS CESARIO Juíza Titular -
28/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:10
Expedição de Ofício.
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26/11/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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