TJRJ - 0810224-65.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 18:02
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:05
Juntada de mandado
-
26/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:03
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
24/02/2025 09:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de GABRIEL XAVIER DE MOURA GORDO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:38
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/01/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 16:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 16:31
Juntada de Projeto de sentença
-
22/01/2025 16:31
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
-
21/01/2025 14:45
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
21/01/2025 14:45
Juntada de Ata da Audiência
-
21/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 00:23
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2024 17:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/12/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:16
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0810224-65.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL XAVIER DE MOURA GORDO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1) À parte autora para instruir o feito com documento atual, em original e inteiro teor, emitido pelo próprio cadastro de proteção ao crédito dando conta da(s) restrição(ões) existente(s).
Sem prejuízo, esclareça a que título ocupou o imóvel e se este está ou não ocupado atualmente, bem como se solicitou o encerramento ou a suspensão temporária dos serviços, observando-se que há registro de faturamentos recentes e de forma contínua conforme ID 158818328.
Informe, ainda, protocolo atual referente à reclamação junto à ré após à constatação de débito.
Informe, também, quando e de que forma se deu a solicitação de desligamento que gerou o protocolo informado (nº 274782948). 2) Intime(m)-se a(s) Ré(s) para que se manifeste(m), em 3 (três) dias úteis, sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Com a manifestação, ou certificado o decurso do prazo, voltem para apreciação do requerimento.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 28 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
28/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 19:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 19:56
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 19:56
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
27/11/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821037-15.2023.8.19.0204
Rosane Filipe de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Thaina da Silva Raposo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2023 14:35
Processo nº 0800933-69.2023.8.19.0020
Leticia Angelo Charles
Editora e Distribuidora Educacional S/A
Advogado: Marco Antonio Barcelos Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2023 23:16
Processo nº 0801764-86.2024.8.19.0019
Sebastiao Rabello Diniz
Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Tra...
Advogado: Barbara Silva Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 15:13
Processo nº 0006257-18.2011.8.19.0045
Carlos Alberto Elache de Oliveira
Esmeralda Empreendimentos e Construtora ...
Advogado: Rafael Grumach Genuino de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2011 00:00
Processo nº 0025746-22.2020.8.19.0014
Ana Laura Mendes Colodino Gomes
Israel Silva Gomes
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2020 00:00