TJRJ - 0920334-85.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 21:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/08/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 16:05
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/08/2025 16:05
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2025 16:05
Recebidos os autos
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22/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0920334-85.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DIOGO LUIZ DA SILVA CANTO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Remetam-se os autos ao Juiz Leigo.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
12/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora requer, em sede liminar, a concessão de tutela provisória de urgência, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil.
O pedido liminar não merece acolhimento.
A concessão da tutela de urgência pressupõe a presença concomitante da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, a parte autora não logrou comprovar a presença dos requisitos autorizadores da medida urgente pleiteada.
Não restou demonstrado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo a regra do Novo Código de Processo Civil a preservação do contraditório e a estabilização da demanda.
Como se não bastasse, o que se requer em status de asserção, tangencia a irreversibilidade.
Ante o exposto, INDEFIROo pedido de tutela provisória de urgência.
Cite (m) se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Ao MP.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
Luciana Mocco Moreira Lima Juíza Titular. -
28/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 11:10
Conclusos para decisão
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28/11/2024 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/09/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:01
Declarada incompetência
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11/09/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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