TJRJ - 0877176-77.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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29/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/06/2025 22:31
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0877176-77.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RIBEIRO AIRES RÉU: CONCESSIONARIA RIO PAX S A Presentes os requisitos de admissibilidade, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, na medida em que não há quaisquer dos vícios que viabilizem a oposição do recurso, devendo a parte insurgir-se pelas vias recursais adequadas.
A pretensão de reforma do julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1022 do CPC, razão pela qual inviável o seu exame em embargos declaratórios.
A oposição de novos embargos ensejará a aplicação de multa.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
19/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 20:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/03/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
30/03/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:53
Julgado improcedente o pedido
-
27/01/2025 08:28
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Às partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir. -
28/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 00:45
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA RIO PAX S A em 04/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:31
Recebida a emenda à inicial
-
03/09/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA RIO PAX S A em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ NEVES SPINOLA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO AIRES em 29/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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04/08/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 18:06
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 18:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:42
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 18:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/06/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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