TJRJ - 0805726-78.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0805726-78.2023.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO FIALHO REIS RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO ID 189953152: Defiro a produção da prova pericial pleiteada pela parte autora.
Nomeio como perito do Juízo o Dr.
Paulo Roberto Kaddoum - [email protected], que deverá ser intimado para manifestar-se acerca do encargo no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 465, (sec) 2º, do CPC, ciente de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta dias, contados da intimação da decisão que arbitrar os honorários periciais.
Os honorários serão fixados para fins de sucumbência, uma vez que a parte está sob o pálio da gratuidade de justiça.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do parágrafo primeiro do mesmo artigo.
Apresentada proposta de honorários, às partes, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 465, (sec) 3º, CPC).
Quanto à prova oral pleiteada pela parte ré, analisarei a necessidade de sua produção após a realização da perícia.
Intimem-se.
ID 210617648: À ré, com urgência, para manifestação quanto ao alegado.
CABO FRIO, 18 de agosto de 2025.
SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular -
18/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:57
Deferido o pedido de
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22/07/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0805726-78.2023.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO FIALHO REIS RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Especifiquem, as partes, as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e relevância.
CABO FRIO, 29 de abril de 2025.
SILVANA DA SILVA ANTUNES Juiz Tabelar -
29/04/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 22:03
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 22:02
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0805726-78.2023.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO FIALHO REIS RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO 1 - Defiro, gratuidade de justiça, ao autor.
Anote-se. 2 - Informe, o autor, comprovadamente, o seu domicílio. 3 - Cite-se a parte ré com urgência, devendo juntar aos autos por ocasião da apresentação da peça defensiva o resultado da vistoria técnica, sem prejuízo de posterior deferimento de prova pericial. 4- A parte autora, sem prejuízo do acima deferido deverá juntar as conversas ocorridas por email, whatsapp, órgãos de solução de litígios, ou desenvolvidas pelo próprio escritório de seu patrono para análise das argumentações das partes, fazendo prova de todo ocorrido. 5- A parte autora deverá ainda informar documentalmente se ocorreu a suspensão do serviço prestado pela concessionária ré ao imóvel cadastradosob a matrícula nº 129874-7 e hidrômetro Y12S652723, e em caso afirmativo, a data.
Esclareça se o imóvel está ocupado. 6- Por último, determino que as próximas contas também sejam acostadas aos autos.
CABO FRIO, 22 de agosto de 2023.
SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular -
28/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HUGO FIALHO REIS - CPF: *84.***.*88-82 (AUTOR).
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09/08/2023 12:55
Conclusos ao Juiz
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09/08/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 01:05
Decorrido prazo de FABIANE SOARES DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
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25/05/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 17:07
Conclusos ao Juiz
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08/05/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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07/05/2023 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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