TJRJ - 0830014-62.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 19:57
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 19:57
Baixa Definitiva
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08/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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08/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:15
Outras Decisões
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02/06/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/06/2025 14:19
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:19
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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19/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0830014-62.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CER - CENTRO EDUCACIONAL RIO TAQUARA LTDA EXECUTADO: JORGE ANGELO PANTOJA DOS SANTOS Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
O executado não foi localizado em nenhum dos endereços, telefones e e-mails informados pela exequente.
Desta forma, não se justifica novas tentativas nos mesmos contatos já infrutíferos ou a busca a cada novo contato/endereço apresentado, sem qualquer comprovação de que de fato a parte ré pode ser atualmente ali encontrada.
Ressalte-se que o endereço ora apresentado já foi objeto de tentativa pelo OJA com retorno negativo, conforme index 143122011.
A não localização da parte indica a necessidade de se realizar a citação por edital, sendo tal modalidade de citação, contudo, vedada em sede de Juizado Especial Cível (artigo 18, § 2º, da Lei 9.099/95).
A parte autora já teve diversas oportunidades para informar o endereço do réu.
Deve ser observado o recente Enunciado aprovado no XIII Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do TJRJ: “ CITAÇÃO E INTIMAÇÃO – PESQUISA DE ENDEREÇO DO RÉU - Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei nº 9.099/95.
O artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95 estabelece, no que diz respeito à execução de título extrajudicial, que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.”, não havendo, assim, margem para se interpretar que o juizado deve buscar a localização do réu após o insucesso da citação nos endereços fornecidos pela parte autora.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/05/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de JORGE ANGELO PANTOJA DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:02
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:04
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 15:14
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:29
Outras Decisões
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25/02/2025 11:41
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de JORGE ANGELO PANTOJA DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 15:48
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:34
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 17:11
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 16:44
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 16:43
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0830014-62.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CER - CENTRO EDUCACIONAL RIO TAQUARA LTDA EXECUTADO: JORGE ANGELO PANTOJA DOS SANTOS Cite(m)-se o(s) réu(s) em execução, por OJA, NO ENDEREÇO DO ID. 144185139, devendo constar no mandado, ainda, os telefones e e-mail informados, para tentativa de citação, sendo que, caso a citação ocorra por telefone ou e-maildeve o OJA CONFIRMAR O RECEBIMENTO DA CITAÇÃO, na forma do Aviso CGJ nº 466/2023.
Id 157368436 – o Id. referido existe e o autor deve cumprir o seguinte: "Intime-se o exequente para juntar aos autos documento de identificação civil e CPF de seu sócio, sob pena de extinção".
Prazo: dez dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
28/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:04
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JORGE ANGELO PANTOJA DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
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17/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:19
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CER - CENTRO EDUCACIONAL RIO TAQUARA LTDA em 05/09/2024 23:59.
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20/08/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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