TJRJ - 0831092-76.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 01:04
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/08/2025 23:59.
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08/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0831092-76.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANA MONTEIRO DE AZEVEDO RÉU: BANCO BRADESCO SA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
13/06/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:38
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 19:38
Recebidos os autos
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13/06/2025 19:38
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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25/04/2025 22:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/04/2025 22:14
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:58
Juntada de Petição de contra-razões
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21/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:23
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/02/2025 10:47
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 17:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/12/2024 17:15
Conclusos para julgamento
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26/12/2024 13:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/12/2024 13:04
Juntada de Projeto de sentença
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26/12/2024 13:04
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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17/12/2024 14:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/12/2024 13:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/12/2024 14:11
Juntada de Ata da Audiência
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17/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 23:23
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0831092-76.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANA MONTEIRO DE AZEVEDO RÉU: BANCO BRADESCO SA 1 - Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, sendo verossímeis as alegações da parte autora e havendo receio de dano de difícil reparação, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA, para que o réu se abstenha de realizar os descontos mencionados na inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa no dobro da cobrança efetuada em desacordo com este comando.
CITE-SE e INTIME-SE com URGÊNCIA para cumprimento.
Cumpra-se o mandado no endereço constante na inicial ou em qualquer localidade onde o réu exerça suas atividades nesta comarca, podendo o mesmo ser assinado "de ordem". 2 - Ao cartório para que proceda aEXCLUSÃO das prioridades Núcleo 4.0 e Juízo 100% digital, certificando-se.
Esclareço a parte autora, que este Juízo não pertence ao Núcleo cadastrado e tampouco tramita como Juízo 100% Digital, sendo observado nas realizações de audiência os termos estabelecidos na Recomendação COJES nº1 de 15/02/2023. 3 - Intime-se a parte autora para juntar o comprovante oficial de residência emitido pelas concessionárias de serviço público (Light, Naturgy, Águas do Rio e empresas de telefonia), com data inferior a 03 meses, conforme enunciado nº 02/2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4 - Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada.> RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
28/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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27/11/2024 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 15:05
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/12/2024 13:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/11/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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