TJRJ - 0831044-20.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:19
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0831044-20.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ELENA SIMONE DE SETA SALDANHA RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL ões) estabelecidas na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.182736912, sob pena de execução. 2-Após, ao cartório para que cadastre junto ao sistema PJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ. 3- Cumpridas as determinações supra, retornemconclusos.> RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
23/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:59
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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24/01/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:33
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/12/2024 12:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/12/2024 12:26
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 12:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 12:26
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2024 12:26
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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17/12/2024 14:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/12/2024 12:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/12/2024 14:27
Juntada de Ata da Audiência
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17/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 08:50
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA ELENA SIMONE DE SETA SALDANHA em 06/12/2024 23:59.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0831044-20.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ELENA SIMONE DE SETA SALDANHA RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL 1 - Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC. 2 - Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada, conforme Recomendação COJES nº 1 de 15/02/2023.> RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
28/11/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/12/2024 12:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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27/11/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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