TJRJ - 0814537-66.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 13:19
Baixa Definitiva
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09/05/2025 13:18
Expedição de Informações.
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05/05/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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23/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 01:39
Conclusos para despacho
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/04/2025 12:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/03/2025 11:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 11:14
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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18/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VASCONCELOS WIERZCHON em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/01/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 12:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2025 12:11
Juntada de Projeto de sentença
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21/01/2025 12:11
Recebidos os autos
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06/01/2025 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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06/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VASCONCELOS WIERZCHON em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0814537-66.2024.8.19.0213 - Distribuído em12/11/2024 11:32:26 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: MARCUS VINICIUS VASCONCELOS WIERZCHON RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 18 de novembro de 2024.
PATRICIA DE AZEVEDO TAVARES DA SILVA - Servidor Geral -
18/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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