TJRJ - 0804314-97.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 14:11
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de TANIA MARIA SOARES PESSANHA em 14/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:13
Extinto o processo por desistência
-
25/02/2025 17:45
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de TANIA MARIA SOARES PESSANHA em 22/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 DESPACHO Processo: 0804314-97.2024.8.19.0037 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: IVETI VALTAIRA ALVES SOUZA INVENTARIADO: WALDIR DE OLIVEIRA SOUZA 1.
A documentação apresentada com a inicial não se revela suficiente para aferir a hipossuficiência econômica alegada.
Com efeito, em id. 145577995, verifica-se que o herdeiro Rodrigo Alves Souzaé titular de 50% das cotas da empresa CTL provedor de internet LTDA.
Assim, deverá acostar aos autos os balanços dos três últimos anos da empresa ou declarações apresentadas ao SIMPLES.
Deverão ser juntados ainda documentos que apontem a situação de insuficiência econômica da requerente IvetiValtairaAlves de Souza, apresentando cópias de seus/suas três últimos(as): extratos da fatura de cartão de crédito, declarações de imposto de renda ou certidão emitida pela Receita Federal registrando que não há declaração para o exercício informado (o que faz presumir a situação de isento do imposto de renda) e, caso labore com vínculo empregatício, contracheques. 2.Deverá ainda ser esclarecido se há interesse no prosseguimento do feito, eis que o documento acostado em id. 119037414 é apenas uma promessa de compra e venda.
O inventário, no presente caso, transferiria aos herdeiros apenas a posse do bem.
Salvo melhor juízo, o meio correto para se buscar a transferência definitiva da propriedade com o registro imobiliárioé a ação de adjudicação compulsória. 3.
Fixo o prazo de 15 dias para cumprimento e vinda dos esclarecimentos.
NOVA FRIBURGO, 21 de novembro de 2024.
LEONARDO TELES Juiz Titular -
28/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de TANIA MARIA SOARES PESSANHA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de TANIA MARIA SOARES PESSANHA em 24/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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