TJRJ - 0847435-26.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:51
Juntada de Petição de execução de pré-executividade
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03/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de TAQUIMONI DA SILVA MONTEIRO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0847435-26.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA 1.
Diante da inércia do devedor em cumprir a obrigação e atendendo à ordem legal de preferência (art. 835, CPC), DEFIRO o pedido de indisponibilidade dos ativos financeiros da parte executada, BANCO BRADESCO S/A, CNPJ 60.***.***/0001-12, mediante bloqueio "on-line" perante o sistema SISBAJUD (Art. 854, caput, CPC), no valor de R$ 64.089,96. 2.
Procedi ao bloqueio eletrônico e, restando eficaz, procedi à transferência eletrônica de valores para depósito judicial, conforme documentos a juntar.
Não restaram valores bloqueados. 3.
Deixo de proceder à intimação prévia na forma do artigo 854, § 2°, do CPC na busca de fórmula menos onerosa para as partes (CPC, artigo 805), uma vez que o valor bloqueado junto à instituição financeira de origem não receberia remuneração pelo período do contraditório, que poderá levar semanas, contrariamente do que ocorre quando já em depósito judicial.
Eventual restituição se dará posteriormente mediante mandado de pagamento. 4. À parte devedora sobre a constrição, em cinco dias úteis.
Com manifestação, dê-se vista à parte contrária. 5.
Confirmada a transferência e não havendo impugnação pendente, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e diga esta se dá quitação, a qual será presumida pelo silêncio.
Caso contrário, venha planilha do saldo e indique bens à penhora.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
LEONARDO DE CASTRO GOMES Juiz Titular -
23/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 20:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/06/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de TAQUIMONI DA SILVA MONTEIRO em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 02:12
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:47
Conclusos para despacho
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03/02/2025 17:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/02/2025 17:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de TAQUIMONI DA SILVA MONTEIRO em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:48
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:01
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 19:45
Recebidos os autos
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06/11/2024 19:45
Juntada de Petição de termo de autuação
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19/07/2024 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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19/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de TAQUIMONI DA SILVA MONTEIRO em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 17:32
Juntada de Petição de contra-razões
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09/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/04/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 16:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 14:23
Juntada de Petição de contra-razões
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01/03/2024 00:28
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 17:21
Juntada de Petição de apelação
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01/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
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18/01/2024 17:16
Conclusos ao Juiz
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27/11/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/11/2023 23:59.
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25/10/2023 15:50
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2023 15:06
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 13:34
Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2023 16:55
Conclusos ao Juiz
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07/09/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 06/09/2023 23:59.
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28/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/08/2023 12:38
Conclusos ao Juiz
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08/08/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 01:28
Decorrido prazo de TAQUIMONI DA SILVA MONTEIRO em 05/07/2023 23:59.
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26/06/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 15:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/05/2023 17:50
Conclusos ao Juiz
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18/04/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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