TJRJ - 0807100-41.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0807100-41.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA DE ALBUQUERQUE AMADOR RÉU: BANCO BMG S/A Considerando o informado em ID. 182472395, determino a suspensão do feito por 30 dias, com fulcro no art. 313, I e §1° do CPC.
Intime-se o patrono da parte autora para proceder à sucessão processual com a habilitação dos herdeiros ou do espólio, conforme art. 689 do CPC.
P.I BELFORD ROXO, 9 de julho de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
09/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:45
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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07/07/2025 20:38
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 20:34
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 18:15
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0807100-41.2023.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PENHA DE ALBUQUERQUE AMADOR RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Ante a contestação apresentada no ID. 60098083, intime-se a parte autora em réplica.
Prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, em igual prazo, especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
BELFORD ROXO, 3 de dezembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
03/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:58
Outras Decisões
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02/12/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA AKI MORAS em 26/08/2024 23:59.
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30/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 09:48
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 00:11
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA AKI MORAS em 16/04/2024 23:59.
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20/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 13:20
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DE ALBUQUERQUE AMADOR em 01/06/2023 23:59.
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25/05/2023 14:13
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 17:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/04/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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