TJRJ - 0006912-06.2020.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:23
Expedição de documento
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05/05/2025 11:53
Expedição de documento
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05/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de cobrança, proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ROSA BELMONTE, em desfavor de JOICLEIDE DOS SANTOS AMORIM. /r/n /r/nÀs fls. 199/206 consta minuta de acordo firmada pelas partes. /r/n /r/nEis o breve relato.
DECIDO. /r/n /r/nO ordenamento jurídico brasileiro estabelece que as partes podem transacionar sobre o objeto da lide em qualquer fase processual, inclusive em grau de recurso e em qualquer instância, ressalvados, por certo, os direitos indisponíveis, os quais são insuscetíveis de transação. /r/n /r/nNo caso destes autos, o acordo celebrado entre as partes preenche os requisitos de validade constantes do art. 104 do Código Civil, quais sejam, agentes capazes, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, bem como forma prescrita ou não defesa em lei, razão pela qual se mostra imperativa a sua homologação. /r/n /r/nDiante do exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 199/206, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com exame de mérito, nos termos dos artigos 487, III, b , do CPC. /r/r/n/nDefiro o pleito de fls. 193/194.
Retifique-se o polo passivo./r/n /r/nDispensado o pagamento das custas processuais remanescentes nos termos do § 3º do art. 90 do CPC. /r/r/n/nExpeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, verificando o cartório se o Advogado tem poderes para receber os valores. /r/n /r/nIntimem-se. /r/r/n/nNada mais havendo, dê-se baixa na distribuição e remeta-se ao arquivo. /r/n /r/nSentença registrada e publicada eletronicamente. -
07/01/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 07:39
Conclusão
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12/12/2024 07:39
Homologada a Transação
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12/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:25
Juntada de petição
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24/09/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:13
Conclusão
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06/09/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 13:16
Documento
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16/05/2024 15:40
Expedição de documento
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16/05/2024 14:32
Expedição de documento
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16/05/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 16:50
Conclusão
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28/02/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 23:17
Juntada de petição
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16/10/2023 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 07:58
Conclusão
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04/10/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 11:48
Juntada de petição
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03/10/2023 11:48
Processo Desarquivado
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14/06/2022 14:26
Arquivado Definitivamente
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14/06/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 11:09
Trânsito em julgado
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12/04/2022 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2022 07:26
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 14:08
Documento
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01/12/2021 13:43
Expedição de documento
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30/11/2021 17:12
Expedição de documento
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19/10/2021 11:16
Documento
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29/09/2021 08:10
Conclusão
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29/09/2021 08:10
Homologada a Transação
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29/09/2021 08:09
Ato ordinatório praticado
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18/05/2021 03:12
Juntada de petição
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18/02/2021 18:43
Expedição de documento
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29/01/2021 22:38
Expedição de documento
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27/01/2021 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 11:25
Conclusão
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24/12/2020 08:36
Ato ordinatório praticado
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20/11/2020 15:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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