TJRJ - 0005112-36.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 18:25
Trânsito em julgado
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10/04/2025 20:35
Juntada de petição
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10/04/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 11:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/03/2025 11:11
Conclusão
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28/03/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:15
Juntada de petição
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25/02/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 10:26
Conclusão
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21/02/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:03
Juntada de petição
-
27/01/2025 11:58
Juntada de petição
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14/01/2025 00:00
Intimação
Maria de LourdesMangaravite Carvalho Nogueira apresentou embargos à execução ajuizada por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BOULEVARD SAINT GERMAIN./r/r/n/nAlega a embargante excesso de execução sem, contudo, apontar o valor devido. /r/r/n/nEm resposta, às fls.46/53, o embargado afirma que os embargos são genéricos e que é devido sua rejeição liminar./r/r/n/nÀs fls. 98 os autos formam remetidos ao Contador judicial./r/r/n/nCálculos à fl. 124./r/r/n/nRELATADOS.
DECIDO./r/r/n/nTrata-se de embargos à execução opostos em face da ação executiva de título extrajudicial nos autos do processo nº 0057010-59.2021.8.19.0002, em apenso, em que se pretende naquele feito a cobrança de valores referentes às cotas condominiais./r/r/n/nSustentam embargantes, excesso de execução.
No entanto, ao contrário do que sustentam os embargantes, os cálculos apresentados pelos exequentes, ora embargados, correspondem ao valor apurado pelo contador judicial.
Além disso, trata-se de obrigação certa e líquida, logo, a constituição em mora se dá desde o vencimento./r/r/n/nPortanto, resta comprovado que os cálculos de execução se encontram corretos e que os juros foram devidamente aplicados a partir da data do vencimento da obrigação./r/r/n/nEm face do exposto, rejeito os embargos à execução e homologo os cálculos de fls.124.
Condeno a embargante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado dado à causa, observada a gratuidade de justiça que ora defiro.
Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente para os autos da ação executiva.
PI. -
07/01/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 12:47
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 12:47
Conclusão
-
28/11/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 20:41
Juntada de petição
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09/09/2024 19:42
Juntada de petição
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09/09/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:34
Juntada de documento
-
21/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:02
Conclusão
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20/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 20:52
Juntada de petição
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30/04/2024 09:28
Juntada de petição
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19/04/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 15:37
Juntada de documento
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11/03/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:31
Conclusão
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06/03/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 22:53
Juntada de petição
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19/02/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 17:09
Juntada de petição
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24/10/2023 10:52
Conclusão
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24/10/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 10:52
Publicado Despacho em 31/10/2023
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24/10/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 16:19
Juntada de petição
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29/06/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2023 12:18
Assistência Judiciária Gratuita
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26/06/2023 12:18
Conclusão
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26/06/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:15
Apensamento
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26/06/2023 12:14
Juntada de documento
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22/06/2023 19:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Embargos de Declaração • Arquivo
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