TJRJ - 0942816-27.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:32
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 10:32
Baixa Definitiva
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28/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de SOLON BENAYON DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 2.557,50 - Id 185597267), devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1 - Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1.890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, valendo seu silêncio como concordância. 3) Cumpridos os itens acima e nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção da execução. 4) Caso exista crédito remanescente, e, após cumprido o item 2, o exequente deverá indicar o valor do crédito e trazer planilha atualizada, excluindo-se o valor já levantado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e baixa. 5) No caso do item 4, vindo a planilha, intime-se o executado para, no prazo de 03 dias, realizar o pagamento voluntário do débito, sob pena de penhora. -
15/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2025 11:28
Outras Decisões
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14/04/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/04/2025 13:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 10:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de SOLON BENAYON DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de SOLON BENAYON DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 20:29
Transitado em Julgado em 16/02/2025
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13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de LUIZ ALVES ARAUJO NETO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/01/2025 18:24
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 18:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 18:24
Juntada de Projeto de sentença
-
28/01/2025 18:24
Recebidos os autos
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11/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO 1) Em razão do Ato 243/2024 da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça e da dificuldade de ingresso das partes, dos advogados e das testemunhas ao local das audiências, retirado o feito de pauta. 2) Caso não apresentada contestação, esta deverá vir até o fim do expediente de hoje. 2.1) Havendo contestação nos autos, diga a parte autora em cinco dias. 3) Após esse prazo, os autos deverão ser encaminhados ao Juiz Leigo para projeto de sentença, dispensada a realização da audiência, pois no caso dos autos, esta implicaria em demasiada demorar na tramitação. 4) Caso as partes insistam na realização de audiência, para produção de prova oral, deverá ser justificada sua necessidade e indicados precisamente os fatos sobre os quais controvertem a serem comprovados por esse meio de prova, no mesmo prazo acima (na contestação ou réplica, conforme o caso) 4.1) No caso do item 4, venham conclusos para decisão e designação de audiência, se for o caso. 4.2) No silêncio ou concordância com o julgamento antecipado, remetam-se ao Juiz Leigo. -
28/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:52
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:52
Audiência Conciliação não-realizada para 28/11/2024 10:45 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/11/2024 11:52
Juntada de Ata da Audiência
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27/11/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:45
Juntada de Petição de outros documentos
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24/10/2024 09:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 09:48
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 10:45 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
24/10/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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