TJRJ - 0809105-88.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:19
Decorrido prazo de SILVANO DA SILVA LOPES em 05/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 15:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de GUSTAVO VALENTE BITTENCOURT em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte RÉ, na forma do artigo 523, §1º do CPC, para cumprir o determinado no julgado, no prazo de 15 dias. -
22/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 08:05
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
17/12/2024 11:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0809105-88.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO DA SILVA RÉU: EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda quehaja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expediçãomandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 28 de novembro de 2024.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
28/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2024 13:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 11:49
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 11:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 11:49
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 11:49
Recebidos os autos
-
20/11/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
-
19/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 00:20
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:20
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
-
19/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:42
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 00:17
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
-
16/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:19
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
-
16/05/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:19
Recebidos os autos
-
15/03/2024 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
-
14/03/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:18
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
-
11/01/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 00:17
Conclusos ao Juiz
-
01/01/2024 00:16
Recebidos os autos
-
01/01/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
-
01/11/2023 00:30
Decorrido prazo de EDITORA JORNALISTICA ALBERTO LTDA em 31/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837280-94.2024.8.19.0205
Nery Pontes
Altair Pontes
Advogado: Rafaella Carrilho Batista Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 00:27
Processo nº 0016254-08.2021.8.19.0002
Juliano Torriani
Thomas Toffano Benevento Marques
Advogado: Claudio Rodarte Camozzi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2021 00:00
Processo nº 0944831-66.2024.8.19.0001
Elaine Cristina Miranda Mascarenhas
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Carlos Henrique dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 21:10
Processo nº 0275450-40.2012.8.19.0001
Condominio do Edificio Mottin
Paulo Egydio Dinapoli
Advogado: Paulo Roberto Dias Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2012 00:00
Processo nº 0801644-49.2024.8.19.0017
Andre Deud Cruz
Inss
Advogado: Daniel Carvalho Antunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2024 13:52