TJRJ - 0944612-53.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 19:19
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 19:19
Baixa Definitiva
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21/02/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 19:14
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 01:29
Decorrido prazo de WALTER HAAG em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:29
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de SERGIO NEI MEDINA MENDES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de CAICARA DE ARARUAMA EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/01/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 11:30
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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08/01/2025 11:30
Juntada de Projeto de sentença
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08/01/2025 11:30
Recebidos os autos
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03/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 19:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO 1) Em razão do Ato 243/2024 da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça e da dificuldade de ingresso das partes, dos advogados e das testemunhas ao local das audiências, retirado o feito de pauta. 2) Caso não apresentada contestação, esta deverá vir até o fim do expediente de hoje. 2.1) Havendo contestação nos autos, diga a parte autora em cinco dias. 3) Após esse prazo, os autos deverão ser encaminhados ao Juiz Leigo para projeto de sentença, dispensada a realização da audiência, pois no caso dos autos, esta implicaria em demasiada demorar na tramitação. 4) Caso as partes insistam na realização de audiência, para produção de prova oral, deverá ser justificada sua necessidade e indicados precisamente os fatos sobre os quais controvertem a serem comprovados por esse meio de prova, no mesmo prazo acima (na contestação ou réplica, conforme o caso) 4.1) No caso do item 4, venham conclusos para decisão e designação de audiência, se for o caso. 4.2) No silêncio ou concordância com o julgamento antecipado, remetam-se ao Juiz Leigo. -
28/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:29
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:29
Audiência Conciliação não-realizada para 28/11/2024 12:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/11/2024 12:29
Juntada de Ata da Audiência
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28/11/2024 06:34
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2024 18:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/10/2024 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 16:00
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 12:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/10/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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