TJRJ - 0803323-60.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 CERTIDÃO DE CRÉDITO Processo:0803323-60.2023.8.19.0004 - Distribuído em09/02/2023 04:20:55 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto:[Contratos - Art. 784, III - Código de Processo Civil] EXEQUENTE: COLEGIO FORCA MAXIMA DE SAO GONCALO LTDA EXECUTADO: PATRICIA NUNES LACERDA Valor da causa: R$ 6.280,06 Alessandro da Conceição Cardoso, mat. 24.757, Chefe de Serventia do I Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo, por nomeação na forma da Lei.
Em cumprimento ao disposto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014 CERTIFICO e dou fé a que, em atendimento ao que fora requerido nos autos da ação acima mencionada, distribuída em 09/02/2023 04:20:55 por intermédio do Setor de Distribuição, cuja r. decisão final transitou em julgado em : I - CREDOR: Nome: COLEGIO FORCA MAXIMA DE SAO GONCALO LTDA Endereço: Rua Zeferino Reis, 1351, Centro, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24440-480 CPF: 22.***.***/0001-92 II - DEVEDOR: Nome: PATRICIA NUNES LACERDA Endereço: Travessa Preciosa, 448, Boa Vista, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24465-030 CNPJ/CPF: *29.***.*08-15 III- Valor do Título Executivo: Valor da execução: R$ 10.376,64 (dez mil, trezentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) devido ao exequente, a título de inserir os termos da condenação em sentença>, conforme r.
Sentença de //202(índice ______), [incluindo-se valores referentes aos honorários ao patrono da autora, decididos em v.
Acórdão no montante de incluir somente se houver improcedência de recurso inominado>,] conforme determinado pela v.
Súmula de //202(índice ______), transitada em julgado em //202,tendo em vista ter sido julgada extinta a fase de cumprimento de sentença por impossibilidade de prosseguimento neste Juizado Especial Cível.
A presente CERTIDÃO DE CRÉDITO é título hábil para o protesto extrajudicial, nos termos do artigo 1.º da Lei Federal nº 9.492/1997 e Enunciado 76 do FONAJE.
O protesto deverá ser requerido no Tabelionato da Comarca em que o processo teve curso perante o Juízo de origem.
Após o prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição da presente certidão, o processo de execução acima referido será objeto de baixa e arquivamento.
O referido é verdade e dou fé.
SÃO GONÇALO, 20 de fevereiro de 2025.
Alessandro da Conceição Cardoso, Chefe da Serventia - mat. 24.757 Assino por ordem do MM.
Juiz de Direito -
21/02/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 10:49
Baixa Definitiva
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21/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:43
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de COLEGIO FORCA MAXIMA DE SAO GONCALO LTDA em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:19
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 19:13
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 14:38
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0803323-60.2023.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO FORCA MAXIMA DE SAO GONCALO LTDA EXECUTADO: PATRICIA NUNES LACERDA Defiro a penhora portas a dentro como requerido, devendo o Sr.
Oficial de Justiça proceder à avaliação dos bens encontrados e nomear o executado como depositário.
SÃO GONÇALO, 3 de dezembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
03/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:55
Outras Decisões
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28/11/2024 13:25
Conclusos para decisão
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03/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:33
Outras Decisões
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18/07/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:17
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 18:21
Outras Decisões
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18/03/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/01/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
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15/01/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:18
Transitado em Julgado em 15/01/2024
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04/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:19
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 16:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 16:28
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 16:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/07/2023 10:46
Conclusos ao Juiz
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31/07/2023 10:46
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2023 10:46
Recebidos os autos
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03/07/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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03/07/2023 12:16
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2023 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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03/07/2023 12:16
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:31
Conclusos ao Juiz
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21/04/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 00:10
Decorrido prazo de PATRICIA NUNES LACERDA em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 18:02
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2023 16:30
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 13:12
Audiência Conciliação designada para 03/07/2023 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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10/02/2023 00:43
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 04:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2023 04:20
Conclusos ao Juiz
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09/02/2023 04:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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