TJRJ - 0945129-58.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 18:38
Baixa Definitiva
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11/02/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 18:38
Baixa Definitiva
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11/02/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 18:35
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de PAULO CESAR SOUZA DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 05/02/2025 23:59.
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21/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:53
Julgado improcedente o pedido
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21/01/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 14:46
Juntada de Projeto de sentença
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17/01/2025 14:46
Recebidos os autos
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10/12/2024 19:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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09/12/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO 1) Em razão do Ato 243/2024 da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça e da dificuldade de ingresso das partes, dos advogados e das testemunhas ao local das audiências, retirado o feito de pauta. 2) Caso não apresentada contestação, esta deverá vir até o fim do expediente de hoje. 2.1) Havendo contestação nos autos, diga a parte autora em cinco dias. 3) Após esse prazo, os autos deverão ser encaminhados ao Juiz Leigo para projeto de sentença, dispensada a realização da audiência, pois no caso dos autos, esta implicaria em demasiada demorar na tramitação. 4) Caso as partes insistam na realização de audiência, para produção de prova oral, deverá ser justificada sua necessidade e indicados precisamente os fatos sobre os quais controvertem a serem comprovados por esse meio de prova, no mesmo prazo acima (na contestação ou réplica, conforme o caso) 4.1) No caso do item 4, venham conclusos para decisão e designação de audiência, se for o caso. 4.2) No silêncio ou concordância com o julgamento antecipado, remetam-se ao Juiz Leigo. -
28/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:34
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:34
Audiência Conciliação não-realizada para 28/11/2024 13:05 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/11/2024 12:34
Juntada de Ata da Audiência
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28/11/2024 04:57
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 13:53
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 13:05 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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29/10/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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