TJRJ - 0817211-44.2024.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:21
Baixa Definitiva
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10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0817211-44.2024.8.19.0204 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL XXIX JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0817211-44.2024.8.19.0204 Protocolo: 8818/2025.00047611 RECTE: GABRYELLA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO: RAPHAEL ROBERTO MONTE OAB/RJ-203855 RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: DR(a).
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP-039768 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso inominado para determinar o retorno das partes à situação original com o cancelamento da operação questionada e a consequente restituição das quantias transferidas/pagas com correção monetária a partir dos desembolsos e juros de mora, na forma do artigo 406 do Código Civil, a contar da citação.
Desnecessidade da produção de prova pericial para o adequado esclarecimento dos fatos.
Conflito que pode e deve ser examinado a partir dos elementos de convicção trazidos aos autos.
Não há prova da válida celebração das impugnadas operações financeiras.
Verossimilhança das alegações da vítima sobre a alegada fraude.
Recorrente demonstra contato com o recorrido no dia seguinte ao evento, ainda que o registro de ocorrência, em sede policial, tenha ocorrido quase um mês depois do evento.
Instituição financeira deve garantir a segurança dos produtos e serviços oferecidos aos clientes, o que não aconteceu.
Ausência de comprovado mecanismo de validação e/ou confirmação aptos a impedir a consumação da indicada fraude no caso concreto.
Procedimentos exigidos, em tese, nas operações análogas, não garantem que isto tenha ocorrido no caso concreto e tampouco afastam a possibilidade de golpe ou fraude.
Não houve, ademais, suposta confissão da vítima (não se trata, assim, evidentemente, de fato incontroverso, como consta da sentença).
De outro lado, ainda que houvesse pedido neste sentido, seria realmente incabível eventual dobra legal porque não houve violação à boa-fé objetiva, inclusive, por se tratar de fraude.
Ausência, também, de suposta lesão extrapatrimonial e, menos ainda, em decorrência de ato ou fato imputável exclusivamente à instituição financeira.
Inexistência de dano moral indenizável.
Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Não há ônus sucumbencial. -
04/06/2025 11:00
Provimento em Parte
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28/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 04/06/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 011.
RECURSO INOMINADO 0817211-44.2024.8.19.0204 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL XXIX JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0817211-44.2024.8.19.0204 Protocolo: 8818/2025.00047611 RECTE: GABRYELLA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO: RAPHAEL ROBERTO MONTE OAB/RJ-203855 RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: DR(a).
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP-039768 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 04/06/2025, às 11:00, quarta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
22/05/2025 13:53
Conclusão
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20/05/2025 13:42
Inclusão em pauta
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12/05/2025 00:05
Publicação
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08/05/2025 14:09
Retirada de pauta
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08/05/2025 14:08
Determinação
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 12/05/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 001.
RECURSO INOMINADO 0817211-44.2024.8.19.0204 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL XXIX JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0817211-44.2024.8.19.0204 Protocolo: 8818/2025.00047611 RECTE: GABRYELLA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO: RAPHAEL ROBERTO MONTE OAB/RJ-203855 RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: DR(a).
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP-039768 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME -
16/04/2025 18:44
Inclusão em pauta
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16/04/2025 14:41
Conclusão
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16/04/2025 14:38
Distribuição
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16/04/2025 14:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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