TJRJ - 0829847-42.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:01
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO ESCLAREÇA a parte autora se aderiu ao acordo proposto pelo Governo Federal para recebimento administrativo dos valores descritos na inicial.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
28/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 20:06
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAR AS PARTES PARA COMPARECEREM NA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 06/10/2025 ÀS 16:50H -
19/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 11:34
Audiência Conciliação designada para 06/10/2025 16:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
09/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO DESIGNE-SEaudiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTOna modalidade presencial.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, através de AR, no novo endereço: Q SCS Quadra 6 Entrada 240 Bloco A Loja 226/234 CEP; 70.306-000 Asa Sul, Brasília/DF CITE-SE e INTIME-SEa parte ré,através de OJA, POR MEIO ELETRÔNICO ( [email protected]), observando o disposto no artigo 396, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
INTIME-SE o autor. -
02/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de DEIZE LUCI DE ASSIS em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:03
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 10:07
Audiência Conciliação cancelada para 14/05/2025 14:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
08/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 14:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:40
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 14:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
31/01/2025 16:45
Juntada de aviso de recebimento
-
27/01/2025 00:18
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 01:39
Audiência Conciliação cancelada para 27/01/2025 11:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
18/01/2025 01:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO 1 – Diante do lapso temporal transcorrido, INDEFIRO, por ora, o pleito de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que ausente o “periculum in mora”, sendo necessária, no presente caso, a formação da relação processual, com observância do contraditório. 2 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
28/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 16:41
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 12:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
27/11/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804964-75.2024.8.19.0254
Braz de Novaes Muniz
Aquitania Cgi Consultoria e Gestao Imobi...
Advogado: Julio Cesar dos Anjos Goncalves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 14:23
Processo nº 0809547-03.2024.8.19.0061
Beatriz Gomes de Oliveira
Antonio Matias Ribeiro
Advogado: Sanio Ricardo Dallia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 14:55
Processo nº 0808847-89.2024.8.19.0008
Zenilda Coelho
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Djenani Cristina dos Santos Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2024 18:31
Processo nº 0813206-76.2024.8.19.0204
Luciene Lopes Braga
Tim Celular S.A.
Advogado: Laudiene Dantas Lins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2024 17:31
Processo nº 0205195-42.2021.8.19.0001
Fundo de Investimento Imobiliario Votora...
Kaluf Harao Duek
Advogado: Fernando Jose Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 00:00