TJRJ - 0808847-89.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/07/2025 15:05
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0808847-89.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZENILDA COELHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ante a informação do falecimento da parte autora (ID.196770609) suspendo o processo, na forma do artigo 313, I, do CPC.
Observe-se o disposto no artigo 110, do CPC: venha a habilitação voluntária em 30 dias.
Caso não ocorra, intime-se o espólio ou seus herdeiros por via postal no endereço informado na inicial, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação em 30 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 313, § 2º, II, do CPC.
Sem prejuízo, expeça-se ofício de ajuda de custo em favor do perito.
BELFORD ROXO, 26 de junho de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
26/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 04:08
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
12/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALVES DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:57
Outras Decisões
-
25/02/2025 19:00
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0808847-89.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZENILDA COELHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
BELFORD ROXO, 3 de dezembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
03/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:50
Outras Decisões
-
29/11/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
20/06/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 17:29
Juntada de Petição de ciência
-
04/06/2024 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 16:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013309-82.2021.8.19.0023
Anderson da Silva Lima
Anhanguera Educacional LTDA
Advogado: Flavio Seabra Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 00:00
Processo nº 0174568-36.2013.8.19.0001
Henrique Afonso Melcop
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Fernando Eduardo Marcial Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 00:00
Processo nº 0803941-73.2023.8.19.0046
Afonso Martinez Figueiredo Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Ana Beatriz Coelho Alves Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2023 11:01
Processo nº 0804964-75.2024.8.19.0254
Braz de Novaes Muniz
Aquitania Cgi Consultoria e Gestao Imobi...
Advogado: Julio Cesar dos Anjos Goncalves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 14:23
Processo nº 0809547-03.2024.8.19.0061
Beatriz Gomes de Oliveira
Antonio Matias Ribeiro
Advogado: Sanio Ricardo Dallia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 14:55