TJRJ - 0829857-86.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 13:20
Baixa Definitiva
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29/08/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 01:04
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO CERTIFIQUE-SE quanto ao trânsito em julgado.
Após, tendo em vista o depósito judicial apresentado pela parte ré - id. 217405024, EXPEÇA-SE mandado de pagamento.
Por fim, considerando a quitação manifestada pela parte autora, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
24/08/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:12
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:03
Expedido alvará de levantamento
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22/08/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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15/08/2025 14:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/08/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-050 Ato Ordinatório Processo: 0829857-86.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO HELIO TELLES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
11/08/2025 09:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 23:21
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 23:21
Recebidos os autos
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08/08/2025 23:21
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/06/2025 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/06/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:30
Decorrido prazo de JOAO HELIO TELLES em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:54
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/04/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO HELIO TELLES em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/02/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 17:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 17:27
Juntada de Projeto de sentença
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11/02/2025 17:27
Recebidos os autos
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27/01/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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27/01/2025 13:16
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 13:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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27/01/2025 13:16
Juntada de Ata da Audiência
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26/01/2025 11:01
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 00:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 09:40
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO 1 - Diante da verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial, dos documentos acostados aos autos, verifica-se estarem presentes os requisitos legais previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, NÃO se vislumbrando,
por outro lado, perigo de irreversibilidade dos efeitos dessa decisão, razão pela qual DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para que a parte ré PROCEDA com o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitada, inicialmente, a R$5.000,00 (cinco mil reais).
Deverá ser mantido o adimplemento das contas vincendas pela parte demandante. 2 - INTIME-SEa parte ré, com urgência, por OJA, e POR MEIO ELETRÔNICO, devendo o Cartório observar o disposto no AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 05/ 2020, valendo a presente decisão como mandado. 3 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 4 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
28/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:13
Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 17:17
Conclusos para decisão
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27/11/2024 17:17
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 13:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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27/11/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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