TJRJ - 0000752-11.2007.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Nucleo da Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:39
Trânsito em julgado
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14/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada por Município de Arraial do Cabo./n /n /nApós o ajuizamento da presente execução fiscal foi editada pelo CNJ a Resolução nº 547/2024 do CNJ que definiu que é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência do interesse de agir./n /n /nArt. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado./n /n§ 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis./n /n /nNa presente execução, observa-se que o feito se encontra paralisado por relevante lapso temporal, bem como ausente qualquer bem em garantia para a satisfação do crédito tributário.
Nesse contexto, observo que a extinção sem resolução do mérito da presente execução se impões em razão da aplicação do disposto na Resolução 574/2024 do CNJ./n /n /nIsto posto, nos termos do art. 485, VI, do CPC, julgo extinta a presente execução fiscal por ausência de interesse de agir./n /n /nSem custas e honorários.
Em caso de apresentação de recurso, este deverá ser recebido como embargos infringentes./n /n /nApós o trânsito em julgado, dê baixa e arquive-se. -
12/12/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/12/2024 16:43
Conclusão
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07/10/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 16:11
Conclusão
-
24/01/2023 16:11
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
22/11/2021 12:00
Juntada de petição
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09/09/2021 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
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25/11/2019 15:25
Juntada de petição
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21/10/2019 15:12
Remessa
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26/09/2019 15:41
Conclusão
-
26/09/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 15:32
Juntada de petição
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20/05/2019 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 13:58
Conclusão
-
04/05/2017 14:23
Ato ordinatório praticado
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16/11/2016 19:11
Redistribuição
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11/02/2016 17:15
Ato ordinatório praticado
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14/07/2015 14:14
Remessa
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29/06/2015 15:48
Conclusão
-
29/06/2015 15:48
Publicado Despacho em 17/11/2015
-
29/06/2015 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2014 17:33
Ato ordinatório praticado
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22/08/2013 17:12
Ato ordinatório praticado
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03/05/2013 13:41
Juntada de petição
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16/07/2012 11:55
Remessa
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24/10/2011 10:47
Conclusão
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24/10/2011 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2011 13:04
Juntada de petição
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20/07/2011 13:01
Recebidos os autos
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27/09/2010 16:01
Remessa
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30/06/2010 13:12
Expedição de documento
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22/03/2010 17:29
Ato ordinatório praticado
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22/03/2010 16:38
Expedição de documento
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17/03/2010 11:17
Conclusão
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17/03/2010 11:17
Conclusão
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02/03/2010 14:02
Expedição de documento
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10/12/2009 17:54
Ato ordinatório praticado
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10/12/2009 17:51
Ato ordinatório praticado
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10/12/2009 17:45
Juntada de petição
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10/11/2009 17:50
Remessa
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30/10/2009 17:13
Ato ordinatório praticado
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29/10/2009 14:06
Ato ordinatório praticado
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29/10/2009 14:03
Documento
-
17/08/2009 11:47
Expedição de documento
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16/07/2009 10:52
Expedição de documento
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03/06/2009 16:23
Ato ordinatório praticado
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03/06/2009 16:18
Ato ordinatório praticado
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03/06/2009 16:13
Documento
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31/03/2009 15:17
Ato ordinatório praticado
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29/10/2008 17:04
Ato ordinatório praticado
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13/10/2008 17:02
Expedição de documento
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12/11/2007 16:06
Outras Decisões
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12/11/2007 16:06
Conclusão
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26/06/2007 12:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2016
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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