TJRJ - 0817357-06.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 19:56
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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03/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/02/2025 15:50 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
-
20/02/2025 16:49
Juntada de Ata da Audiência
-
17/02/2025 16:27
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de BRUNO MONTEIRO COSTA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de BRUNO MONTEIRO COSTA em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 22:43
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 17:57
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 12:40
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 18:21
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:03
Juntada de petição
-
19/12/2024 16:04
Juntada de petição
-
19/12/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:41
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:27
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:15
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:34
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
12/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:44
Juntada de petição
-
12/12/2024 14:44
Juntada de petição
-
11/12/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/12/2024 15:30 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
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11/12/2024 14:53
Juntada de Ata da Audiência
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10/12/2024 21:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/02/2025 15:50 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de BRUNO MONTEIRO COSTA em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 17:40
Juntada de Petição de ciência
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24/11/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 12:28
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo , S/N, sala 217, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0817357-06.2024.8.19.0004 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ROSICLER GOMES DA SILVA RÉU: BRUNO MONTEIRO COSTA ENTIDADE: DP JUNTO À 2.ª VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO ( 551 ) A resposta escrita apresentada, não tem condão de ensejar absolvição sumária.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 10/12/2024 às 15:30 horas.
Promova o cartório todas as diligências necessárias para a realização do ato. 2)Trata-se de defesa preliminar com pedido de revogação da prisão preventiva, em favor de BRUNO MONTEIRO COSTA.
O réu foi preso em flagrante no dia 26/06/2024, cuja prisão foi convertida em preventiva por ocasião da audiência de custódia.
O MP se manifestou contrariamente ao pleito defensivo, tendo em vista que ao réu é imputada a prática do crime de furto qualificado mediante destreza, conforme artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal.
Em que pese a prática delitiva não envolver violência ou grave ameaça, devemos sopesar que o réu é possuidor de maus antecedentes, cf.
FAC acostada aos autos, de onde se extrai que o acusado também foi condenado por tráfico de drogas em março de 2024 (0025217-37.2019.8.19.0014) e, ainda que aguarde o julgamento de recurso e trânsito em julgado, demonstra a inclinação do acusado à prática criminosa.
O estado de liberdade do denunciado gera perigo e representa ameaça à ordem pública e a aplicação da lei penal, o que torna legal a medida cautelar na forma do art. 312, do CPP.
Estão presentes ainda os requisitos autorizadores da prisão preventiva dispostos no art. 313, do CPP, visto que a pena cominada ao crime é superior a quatro anos (inciso I) e o réu foi condenado por outro crime doloso .
Não houve mudança na situação fática substancial para ensejar a revogação da prisão preventiva, bem como inexiste qualquer ilegalidade na manutenção de sua custódia cautelar.
Por fim, devemos considerar que a instrução ainda não foi iniciada, aguardando os autos a inquirição da vítima, sendo a liberdade do acusado uma possível ameaça ao livre depoimento dela, devendo ser preservada a conveniência da instrução.
Isto posto, INDEFIRO o pleito defensivo e MANTENHO a sua custódia, para o fim de garantir a ordem pública, conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da Lei Penal.
No mais, aguarde-se a realização da AIJ já designada.
Dê-se ciência.
SÃO GONÇALO, 31 de outubro de 2024.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Titular -
13/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 17:10
Juntada de petição
-
13/11/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:04
Juntada de petição
-
13/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:25
Mantida a prisão preventida
-
31/10/2024 10:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/12/2024 15:30 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
-
16/10/2024 23:33
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:09
Decorrido prazo de BRUNO MONTEIRO COSTA em 18/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:02
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 17:00
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 16:53
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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13/08/2024 18:33
Recebida a denúncia contra BRUNO MONTEIRO COSTA (RÉU)
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12/08/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 16:13
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/07/2024 15:42
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
15/07/2024 15:42
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
10/07/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 20:24
Recebidos os autos
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28/06/2024 20:24
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo
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28/06/2024 20:03
Juntada de petição
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28/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:59
Expedição de Mandado de Prisão.
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28/06/2024 16:25
Audiência Custódia realizada para 28/06/2024 13:07 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
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28/06/2024 16:25
Juntada de Ata da Audiência
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28/06/2024 12:45
Juntada de Petição de outros documentos
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28/06/2024 11:47
Juntada de petição
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27/06/2024 20:03
Audiência Custódia designada para 28/06/2024 13:07 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo.
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27/06/2024 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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27/06/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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