TJRJ - 0832848-53.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0832848-53.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA DE OLIVEIRA DOMINGUES COUTO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos morais e materiais, proposta em razão da cobrança por uma irregularidade que desconhece.
O autor manifestou-se requerendo a produção de prova pericial técnica (ID 202376053).
A ré se manifestou declarando não haver novas provas a produzir (ID 200527657).
Verifico a presença das condições da ação, estando as partes regularmente representadas.
Assim, saneio o feito e fixo como ponto controvertido eventual irregularidade no hidrômetro e no consumo de água da autora, bem como os valores das cobranças do abastecimento de água.
Do exposto, DEFIRO a produção da prova pericial.
Nomeio como perito BRUNO ANDRADE, que deverá ser intimado, após a apresentação dos quesitos, pelo e-mail brunogonç[email protected] e pelo telefone (21) 97103-2755, para dizer se se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de quinze dias.
Venham os quesitos e a indicação de assistentes técnicos em cinco dias.
Com a manifestação do perito, às partes sobre a proposta de honorários, em cinco dias.
SÃO GONÇALO, 21 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
21/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
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21/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 04:49
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0832848-53.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA DE OLIVEIRA DOMINGUES COUTO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1 - Defiro gratuidade de justiça. 2 - Considerando a probabilidade do direito alegado e a urgência decorrente da essencialidade do serviço, defiro a tutela de urgência para que o abastecimento de água não seja interrompido até posterior decisão do juízo, sob pena de multa inicial de R$ 3.000,00 (três mil reais). 3 - Cite-se e intime-se para oferecimento de resposta escrita em 15 dias e cumprimento da presente decisão.
SÃO GONÇALO, 18 de novembro de 2024.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
18/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:29
Concedida a Medida Liminar
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18/11/2024 15:16
Conclusos para decisão
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18/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 17:41
Distribuído por sorteio
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17/11/2024 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2024 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2024 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2024 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2024 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2024 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2024 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2024 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2024 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2024 17:38
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2024 17:38
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2024 17:38
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2024 17:38
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2024 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2024 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2024 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2024 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2024 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2024 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2024 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2024 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2024 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2024 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2024 17:36
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2024 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2024 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2024 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2024 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2024 17:35
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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