TJRJ - 0801216-21.2023.8.19.0076
1ª instância - Sao Jose do Vale do Rio Preto Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:18
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2025 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:34
Outras Decisões
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21/07/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 04:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2025 23:59.
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27/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/05/2025 10:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Vara Única da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 DESPACHO Processo: 0801216-21.2023.8.19.0076 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EUGENIA PEIXOTO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO Intime-se o executado nos termos do artigo 535 do CPC.
Anote-se a evolução processual para execução.
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 22 de maio de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular -
22/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/02/2025 23:59.
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06/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São José do Vale do Rio Preto Vara Única da Comarca de São José do Vale do Rio Preto Rua Senhor dos Passos, 37, Centro, SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - RJ - CEP: 25720-448 SENTENÇA Processo: 0801216-21.2023.8.19.0076 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EUGENIA PEIXOTO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO Cuida-se de medida proposta por MARIA EUGENIA PEIXOTO. em face de MUNICÍPIO DE SÁO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, objetivando a transferência da autora para uma unidade de terapia intensiva com suporte à cirurgia.
O Estado informa o falecimento da autora (id 106562009).
Em razão do direito pleiteado nos presentes autos ser personalíssimo, o falecimento da autora resulta na extinção do feito.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IX, do CPC.
Condeno os réus a arcarem, cada um, com honorários advocatícios que, neste ato, ante a condenação da Fazenda Pública, arbitro de forma equitativa em R$ 300,00 (trezentos reais), na forma do art. 85 parágrafo 3º, do CPC, justificando a fixação na recorrência das pretensões avaliadas e na inexistência de complexidade do caso em apreço.
Deixo de condenar os demandados nas custas e despesas processuais em razão da isenção legal (art. 17, IX, da Lei Estadual 3.350/99), inclusive a taxa judiciária.
Sentença que dispensa o reexame necessário ante a periodicidade do tratamento em seu valor anual inferior ao previsto no art. 496, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, enviando-se à Central de Arquivamento, eis que a execução poderá ocorrer em cumprimentos autônomos de sentença.
P.R.I SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO, 28 de novembro de 2024.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Titular -
28/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:10
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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28/11/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
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13/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2024 23:59.
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01/03/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 00:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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09/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/10/2023 23:59.
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02/10/2023 10:31
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2023 00:13
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA PEIXOTO em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 22:21
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 14:45
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2023 14:12
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2023 13:33
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 10:35
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:04
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2023 17:46
Conclusos ao Juiz
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04/09/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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