TJRJ - 0882747-63.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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13/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2025 23:59.
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12/06/2025 22:20
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0882747-63.2023.8.19.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: WAGNER MARQUES DA SILVA IMPETRADO: DIRETOR PRESIDENTE DO FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA, SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA ENTIDADE: RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de Embargos de Declaração opostos no index 162143595, através dos quais o Impetrante, ora Embargante, requer a reconsideração da sentença de index 159981713, sustentando haver obscuridade e omissão.
Contrarrazões no index 179021480. É o necessário.
Recebo os Declaratórios, por presentes os requisitos de sua admissibilidade e passo a analisá-los.
Inexiste obscuridade e/ou omissão a justificar a modificação da sentença embargada, uma vez que fora exarada com base nos fatos, nos fundamentos e na documentação anexada aos autos, aplicando adequadamente a lei e a jurisprudência ao caso em epígrafe.
Verifica-se que, na verdade, pretende-se a reforma do julgado, o que não se admite pela via eleita.
Isto posto, REJEITOos presentes embargos.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
21/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:09
Embargos de declaração não acolhidos
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20/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de WAGNER MARQUES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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12/12/2024 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0882747-63.2023.8.19.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: WAGNER MARQUES DA SILVA IMPETRADO: DIRETOR PRESIDENTE DO FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA, SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA ENTIDADE: RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO A SENTENÇA, NA ÍNTEGRA, SEGUE EM ARQUIVO PDF ANEXADO. "...Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009 c/cart. 485, inciso VI, do CPC, pelo que DENEGO A ORDEM, com fulcro no art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009.
Custas pelo Impetrante.
Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e enunciados de Súmulas nº 105, do Superior Tribunal de Justiça e 512 do Supremo Tribunal Federal.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se..." RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
03/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/11/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 00:53
Decorrido prazo de WAGNER MARQUES DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 17:07
Juntada de Petição de diligência
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20/12/2023 00:26
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 18:33
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 01:40
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:11
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 13:45
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 13:45
Conclusos ao Juiz
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25/10/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 02:37
Decorrido prazo de WAGNER MARQUES DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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22/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 00:58
Decorrido prazo de WAGNER MARQUES DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
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05/07/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 17:30
Outras Decisões
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27/06/2023 15:18
Conclusos ao Juiz
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27/06/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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