TJRJ - 0839149-17.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo:0839149-17.2023.8.19.0209 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: CARLOS ALBERTO ANDRE DE OLIVEIRA, DAVID ANDRE MIRANDA PAZ DE OLIVEIRA, DANIEL ANDRE MIRANDA PAZ DE OLIVEIRA Fica o executado intimado, na forma do art. 513, (sec)2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, (sec)1º c/c 517, (sec)1º c/c 771 e 782, (sec)3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação (art. 525 caput do NCPC) independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
LIVIA GUIMARAES STELMANN -
29/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2025 15:06
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
31/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/07/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de RODOLFO COUTO em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:12
Outras Decisões
-
03/02/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0839149-17.2023.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
RÉU: CARLOS ALBERTO ANDRE DE OLIVEIRA Ao grupo de sentenças.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
03/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de RODOLFO COUTO em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 01/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 22/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 00:14
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ANDRE DE OLIVEIRA em 16/04/2024 23:59.
-
30/03/2024 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:51
Concedida a Medida Liminar
-
12/01/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805837-07.2024.8.19.0212
Zenir Mello de Souza
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Luiz Felipe Conde
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2024 15:00
Processo nº 0000977-94.2021.8.19.0084
Ana Paula de Lemos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Diego Abilio dos Santos Vogas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2021 00:00
Processo nº 0186631-10.2024.8.19.0001
Marcio Regis Germany
S.A. (Viacao Aerea Rio-Grandense) - Fali...
Advogado: Alexandre Guerrieri Freyesleben
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2024 00:00
Processo nº 0825599-86.2022.8.19.0209
Condominio do Edificio Bayside
Jose Alexandre Musso Rosalem
Advogado: Mabel Queiroz da Silva Botelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2022 15:55
Processo nº 0815247-78.2024.8.19.0054
Karine Miranda de Aguiar Santos
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Allan Miranda de Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 17:17