TJRJ - 0805837-07.2024.8.19.0212
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:04
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 10:04
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:04
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de ZENIR MELLO DE SOUZA em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 00:18
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0805837-07.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZENIR MELLO DE SOUZA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Cumpra-se o V.
Acórdão.
Diga a parte autora sobre o depósito efetuadoem ID 188588270 e sobre a manifestação de ID 194127898, dizendoEXPRESSAMENTE, em cinco dias, SE DÁ TOTAL QUITAÇÃO AO FEITO, valendo o silêncio como anuência, bem como para fornecer seus dados bancários a fim de possibilitar a expedição do mandado de pagamento.
Findo este prazo, cumprido o determinado e, em havendo total quitação, expeça-se mandado de pagamento na forma requerida e, após, dê-se baixa e arquive-se.
Não havendo quitação, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
06/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:18
Outras Decisões
-
06/06/2025 00:59
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 05/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Ato Ordinatório Processo: 0805837-07.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZENIR MELLO DE SOUZA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
11/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 09:23
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/02/2025 21:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ZENIR MELLO DE SOUZA em 10/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 10/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:16
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:25
Outras Decisões
-
21/01/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/12/2024 12:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0805837-07.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZENIR MELLO DE SOUZA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1- Recebo os embargos de declaraçãointerpostos, eis que foi certificado que são tempestivos. 2- O Embargante afirma que há vício na Sentença. 3- Não assiste razão ao Embargante.
Com efeito, o argumento trazido pelo Embargante pugna para que este juízo efetue nova análise da prova juntada e do direito aplicado.
Em verdade, assim, a pretensão do Embargante é a modificaçãodo julgado, o que é impossívelde ser obtido pela via escolhida. 4- ISTO POSTO, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS PARA manter a sentençaem todos os seus termos. 5- Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
03/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/12/2024 10:57
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de ZENIR MELLO DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 02/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2024 00:41
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 13:20
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 15:03
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2024 15:00
Audiência Conciliação cancelada para 08/08/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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05/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:49
Declarada incompetência
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05/07/2024 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 14:04
Audiência Conciliação designada para 08/08/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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05/07/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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