TJRJ - 0961657-70.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:05
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de CARMEM ANETE OLIVEIRA CARVALHO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0961657-70.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMEM ANETE OLIVEIRA CARVALHO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando que houve a satisfação do crédito do exequente,JULGO EXTINTO o presente feito,na forma do artigo 924, inciso II do CPC/2015.
Sem custas ou honorários.
Transitada em julgado, após certificadas e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
18/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 18:59
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 16:51
Expedição de Alvará.
-
26/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0961657-70.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMEM ANETE OLIVEIRA CARVALHO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Index.193480448: Oficie-se ao Itaú Unibanco para que proceda à imediata transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil.
Instrua-se com cópia do documento de index.192788756.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
20/05/2025 15:37
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0961657-70.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMEM ANETE OLIVEIRA CARVALHO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA I.
Index.191175299: Nesta data, procedi à transferência do valor de R$ 2.862,75 para conta judicial, via Sisbajud.
Junte-se o comprovante.
II.
Considerando que a parte ré expressamente concorda com o valor penhorado, converto-o em pagamento.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, observados os poderes da procuração e a conta indicada para depósito.
Após, conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
16/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/05/2025 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 08:17
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0961657-70.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMEM ANETE OLIVEIRA CARVALHO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Index.188978321: Aguarde-se o procedimento de penhora.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
30/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0961657-70.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARMEM ANETE OLIVEIRA CARVALHO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025. -
11/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/04/2025 12:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/03/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 19:06
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 19:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/03/2025 19:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de CARMEM ANETE OLIVEIRA CARVALHO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/02/2025 23:11
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 23:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2025 23:11
Juntada de Projeto de sentença
-
10/02/2025 23:11
Recebidos os autos
-
28/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA MICHEL FAKHRI
-
28/01/2025 10:35
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
28/01/2025 10:35
Juntada de Ata da Audiência
-
27/01/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 01:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:02
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0961657-70.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARMEM ANETE OLIVEIRA CARVALHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência para que seja restabelecido o fornecimento de energia da parte autora, suspenso em 30.11.2024 em razão do débito da fatura de outubro, pendência financeira essa que já foi regularizada no mesmo dia do corte.
Contas recentes que foram juntadas aos autos e que indicam não existirem outros débitos no faturamento regular, motivo pelo qual o serviço essencial deve ser prestado pela ré, já se tendo decorrido tempo razoável para a solução de problemas de ordem técnica.
Isso posto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré restabeleça o fornecimento de energia da parte autora no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00, que será automaticamente majorada para R$ 600,00 a partir do sexto dia.
Cumprimento da obrigação de fazer que se dá, para efeitos processuais, mediante comparecimento da equipe técnica ao local para efetuar o reparo e obter documento com anuência do consumidor no sentido de que o reparo foi feito com êxito e o serviço está em funcionamento, não bastando a mera juntada de reprodução de tela do sistema.
Cite-se e intime-se por OJA, com urgência.
Aguarde-se cumprimento, bem como a audiência designada, que será realizada na modalidade presencial.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
03/12/2024 18:20
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 16:33
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
03/12/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031177-36.2012.8.19.0202
Viacao Madureira Candelaria LTDA
Sheila Cristine Teofioo Lobo
Advogado: Bianca Siecola Carmona
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2021 10:30
Processo nº 0832264-84.2023.8.19.0209
Veronica Taquette Vaz
Industria de Carrocerias Bugre LTDA
Advogado: Ingrid Mourao Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2023 13:28
Processo nº 0264152-36.2021.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Pedro Henrique Monteiro Leonardo
Advogado: Cristina Dias Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2021 00:00
Processo nº 0801890-81.2024.8.19.0005
Heloisa Pontes da Silva Souza Reiss
Condominio Residencial Lagoa Azul
Advogado: Leonardo Azevedo Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 09:52
Processo nº 0816216-57.2024.8.19.0066
Erika Aparecida de Jesus
Whirlpool S.A
Advogado: Gabriela Karen de Jesus Delfino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 15:21