TJRJ - 0966534-87.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:04
Juntada de Petição de contra-razões
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25/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0966534-87.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVI GOMES VIEIRA RÉU: MRS LOGISTICA S A Trata-se de ação que tramita pelo procedimento comum entre as partes acima nominadas.
Inicialmente, faz-se necessário enfrentar o que foi arguido preliminarmente pela parte ré.
Impende afastar a suposta incompetência do juízo, uma vez que a parte autora propôs a ação no foro do lugar da sede da pessoa jurídica que ocupa o polo passivo da demanda, na forma do artigo 53, III, “a” do Código de Processo Civil.
Fixo como ponto controvertido a existência de falha na prestação de serviços, bem como a responsabilidade da parte ré pelo pagamento de indenização a título de danos suportados pela autora.
Isto posto, defiro a inversão do ônus da prova, a teor do art. 6º, VIII do CDC, salientando que esta não dispensa a parte autora de apresentar conjunto probatório mínimo, relacionado aos fatos constitutivos de seu direito.
Com a inversão, faculto à parte ré formular requerimento relativo à produção de outras provas, caso entenda necessário, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação.
Defiro a realização de prova pericial médica requerida pelo autor no ID 161393155.
Para tanto, nomeio como perito do Juízo o Dr.
PAULO ROBERTO NUNES MOURA, e-mail: [email protected], Tel: 3816-2746/2749, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar sua pretensão de honorários, ciente de que estes poderão ser pagos ao final da demanda, dada a relação de sucumbência que se formar, em razão da gratuidade de justiça conferida à parte autora.
Defiro a realização de prova pericial de engenharia requerida pela parte ré no ID 162043752, sob seu ônus.
Nomeio como perito do Juízo o Sr.
GUSTAVO LEAL DE MELLO, e-mail: [email protected], que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar sua pretensão de honorários.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Após a vinda do laudo pericial apreciarei o pedido de designação de AIJ para produção de prova oral.
Defiro a produção de prova documental requerida pela parte ré, que deverá ser juntada no prazo de 10 (dez) dias.
Com a juntada da documentação acima deferida, dê-se vista a parte contrária, na forma do art. 437,§1º do Código de Processo Civil.
No mais, o processo se encontra em ordem, sem nulidades.
Estão presentes os elementos de existência, requisitos de validade e condições de eficácia do procedimento, motivo pelo qual dou por saneado o feito.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Titular -
10/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/02/2025 09:37
Conclusos para decisão
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12/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0966534-87.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVI GOMES VIEIRA RÉU: MRS LOGISTICA S A Certifico que a réplica apresentada no ID 148614023 é tempestiva.
Na forma do Art. 255, XI do Código de Normas da CGJ: Digam as partes acerca de eventual interesse na produção de provas, especificando-as justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
DENISE PAHL KLEIN -
03/12/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ADRIANA ASTUTO PEREIRA em 04/10/2024 23:59.
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17/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:18
Decorrido prazo de MRS LOGISTICA S A em 09/07/2024 23:59.
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17/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 00:38
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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04/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAVI GOMES VIEIRA - CPF: *67.***.*07-03 (AUTOR).
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19/12/2023 17:26
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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