TJRJ - 0829229-06.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2025 13:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/09/2025 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:32
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de LUNA ESTETICA E DEPILACAO LTDA em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0829229-06.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YASMIN GOMES DE MEDEIROS RÉU: LUNA ESTETICA E DEPILACAO LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 26 de fevereiro de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de YASMIN GOMES DE MEDEIROS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de LUNA ESTETICA E DEPILACAO LTDA em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/02/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 18:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/02/2025 18:16
Juntada de Projeto de sentença
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08/02/2025 18:16
Recebidos os autos
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27/01/2025 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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27/01/2025 11:10
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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27/01/2025 11:10
Juntada de Ata da Audiência
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19/12/2024 16:11
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2024 18:24
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2024 14:30
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2024 11:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
À parte autora para que apresente comprovante de residência atualizado (3 meses da data da distribuição do processo). -
28/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 23:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 23:35
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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27/11/2024 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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