TJRJ - 0800845-52.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
15/09/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0800845-52.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA D ARC PEREIRA DE LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOANA D ARC PEREIRA DE LIMA RÉU: BANCO PAN S.A 1.
Anote-se onde couber o início da fase de cumprimento de sentença, promovendo a evolução da classe processual no sistema PJe. 2.
Certifique a serventia quanto à necessidade de recolhimento de custas para a deflagração da execução, intimando-se o credor para efetuar o recolhimento em caso positivo, devendo ser observado o disposto no art. 82, §3º do CPC, com redação dada pela Lei n. 15.109/2025, acerca da dispensa da antecipação de pagamento das custas processuais objetivando a execução de honorários advocatícios. 3.
Pagas as custas ou não sendo necessárias, intime-se a parte devedora, na forma do art. 513, §2º do CPC, para o pagamento espontâneo do débito apontado pelo credor, que deverá ser atualizado até a data do depósito, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, §§1º e 2º do CPC. 4.
Decorrido o prazo sem depósito espontâneo, apresente o credor planilha atualizada do débito, com a inclusão do valor da multa legal, além de honorários de execução na ordem de 10% do valor devido, indicando bens à penhora, para fins de expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, § 3º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
25/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0800845-52.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANA D ARC PEREIRA DE LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOANA D ARC PEREIRA DE LIMA RÉU: BANCO PAN S.A Index. 184121316: Venha petitório acompanhado de planilha do valor que entende devido, para fins de intimação, nos termos do art. 523 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
05/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:36
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:36
Juntada de Petição de termo de autuação
-
29/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0800845-52.2023.8.19.0207 Assunto: Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0800845-52.2023.8.19.0207 Protocolo: 3204/2024.00949653 APELANTE: JOANA D' ARC PEREIRA DE LIMA ADVOGADO: ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA OAB/RJ-097887 APELADO: BANCO PAN S.A ADVOGADO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES OAB/RJ-151486 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY Ementa: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I.
Caso em exame 1.
Apelação cível objetivando a reforma da sentença que extinguiu o feito com resolução do mérito diante da apresentação do contrato firmado entre as partes.
Irresignação da autora quanto à validade da assinatura eletrônica inserida no contrato, bem como a ausência de condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, diante da sua inércia em responder a notificação extrajudicial enviada pela autora.II.
Questão em discussão. 2.
A questão em discussão consiste em definir se é cabível a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais quando, embora não haja resistência na apresentação do documento na esfera judicial, restou caracterizada a inércia ao disponibilizar o documento de forma administrativa.3.
Também se busca analisar a adequação da via eleita para discutir sobre a validade do contrato digital.III.
Razões de decidir 4.
Apelante que comprovou o envio de notificação extrajudicial para o endereço da apelada, sem, contudo, obter êxito no acesso ao documento em virtude da sua inércia, razão pela qual ajuizou a presente demanda.5.
Apresentação do contrato de empréstimo apenas com o ajuizamento da demanda e após o decurso do prazo legal para exibir o documento.
Aplicação do princípio da causalidade na distribuição dos honorários de sucumbência. 4.
Inadequação da via eleita para se discutir validade de assinatura em contrato digital.5.
Reforma parcial da sentença que se impõe.
IV.
Dispositivo 6.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. --------------------Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, parágrafos 2º e 10.Jurisprudência relevante citada: AC 0803662-65.2024.8.19.0042 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) e AC 0804503-65.2024.8.19.0202 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
14/10/2024 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
08/08/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 16/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/04/2024 00:17
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:25
Decorrido prazo de FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS em 28/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 10:25
Juntada de Petição de apelação
-
01/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:01
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2023 12:23
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 00:11
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 13/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:10
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:39
Decorrido prazo de FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:35
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 16:49
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0246456-84.2021.8.19.0001
Maria Leonor Nascimento
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2021 00:00
Processo nº 0807136-62.2023.8.19.0209
Ana Paula de Araujo Ferreira
Vivo S.A.
Advogado: Hugo Filardi Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/03/2023 03:30
Processo nº 0809657-85.2024.8.19.0001
Guaraci Augusto Jardim
Nathalia Pereira Jardim
Advogado: Fabio Rui Barbosa Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2024 21:59
Processo nº 0099438-59.2021.8.19.0001
Thereza Cristina Sampaio de Castro Ramon
Espolio de Lucia Porto da Silva
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/05/2021 00:00
Processo nº 0819056-61.2023.8.19.0038
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2023 18:55