TJRJ - 0816105-35.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINARIO COM AGRAVO - CÍVEL 0812902-51.2022.8.19.0203 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Ação: 0812902-51.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00641798 AGTE: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S A AGTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S A ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 ADVOGADO: WILLIAM DJAIR MALHEIROS FRANCO OAB/RJ-219447 AGDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL OAB/RJ-089940 AGDO: ENZO REGATTIERI PAIXAO REP/P/S MÃE DOMINIQUE REGATTIERI CORREA ADVOGADO: BRUNO LOPES MARIANO OAB/RJ-143055 ADVOGADO: DIOGO AMERICO SOARES ALMEIDA OAB/RJ-173992 DECISÃO: Agravo em Recurso Extraordinário nº: 0812902-51.2022.8.19.0203 Agravante: QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICÍOS S.A.
Agravado: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S/A E OUTRO DECISÃO Em obediência ao previsto no artigo 1.042, § 4º, do CPC, não vejo motivos para alterar a decisão agravada.
O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles já devidamente apreciados.
Por essa razão, mantenho a decisão agravada.
Subam ao E.
Supremo Tribunal Federal, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av.
Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: [email protected] -
18/02/2025 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
18/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/01/2025 03:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/01/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0816105-35.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANILO RUBENS MENEZES DA CRUZ RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA, FAST SHOP S A Para avaliação da ostentação ou não do benefício da gratuidade de justiça, venha aos autos a declaração de isento do IRPF ou comprovante de rendimentos.
Intime-se para cumprimento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
03/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de FAST SHOP S A em 27/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 12:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/10/2024 00:01
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 00:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2024 00:01
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2024 00:01
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONIQUE BARBOSA DE LEMOS
-
01/10/2024 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/10/2024 11:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
01/10/2024 11:21
Juntada de Ata da Audiência
-
01/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/06/2024 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/06/2024 13:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/10/2024 11:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
21/06/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815083-82.2023.8.19.0205
Maria Luiza da Silva Ferreira Soares
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Barbara Conceicao Neder Talarico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2023 11:42
Processo nº 0816077-38.2022.8.19.0208
Luiz Jose Ribeiro Junior
Rafael de Oliveira da Silva
Advogado: Izabela Belo Martins de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2022 14:08
Processo nº 0810206-65.2024.8.19.0011
Olavio de Oliveira Junior
Daiane Rita Feliciano
Advogado: Patricia Maria Fornazier Brandao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2024 14:06
Processo nº 0815210-45.2022.8.19.0208
Jonatas Pires
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Bruno Ribeiro Carpintero
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2022 14:37
Processo nº 0806369-46.2024.8.19.0061
Jose Roberto Pereira da Motta
Azzurra Veiculos LTDA
Advogado: Julia Maria Mansour Marones
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2024 15:07