TJRJ - 0052539-76.2012.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Central da Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:06
Conclusão
-
22/07/2025 11:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/07/2025 11:01
Juntada de documento
-
28/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Primeiramente, destaco que os valores atingidos na conta da parte executada da ordem de bloqueio de indexador 182 foram levantados em razão da decisão liminar proferida no agravo de instrumento.
Com a decisão definitiva (id.239) negando provimento ao recurso, foi necessário realizar uma nova ordem de bloqueios que retornou com resultado positivo, alcançando a quantia total de R$ 1.045.571,35, não havendo que se falar em excedente, uma vez que o valor atualizado da dívida perfaz um montante de R$ 1.053.468,89./r/r/n/nEm seguida, considerando a manifestação do executado no indexador retro, cumpra-se o segundo parágrafo da decisão de indexador 249, bem como para que realize o pagamento do saldo remanescente no valor de R$ 7.897,54. -
07/01/2025 16:57
Outras Decisões
-
07/01/2025 16:57
Conclusão
-
17/12/2024 23:05
Juntada de petição
-
17/10/2024 16:22
Juntada de documento
-
27/09/2024 11:32
Conclusão
-
27/09/2024 11:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2024 17:39
Juntada de documento
-
08/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:50
Conclusão
-
02/05/2024 21:01
Juntada de petição
-
09/04/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 09:44
Juntada de documento
-
08/04/2024 12:47
Conclusão
-
08/04/2024 12:47
Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2024 12:47
Juntada de documento
-
08/04/2024 12:46
Juntada de documento
-
19/02/2024 13:01
Conclusão
-
19/02/2024 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 06:02
Juntada de petição
-
18/07/2023 16:53
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 07:07
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/05/2023 13:04
Conclusão
-
20/07/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 13:47
Conclusão
-
20/05/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 16:28
Juntada de petição
-
06/10/2021 13:43
Juntada de petição
-
02/09/2021 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2021 15:10
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
01/09/2021 15:10
Conclusão
-
29/07/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 14:54
Juntada de petição
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27/04/2021 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
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13/04/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
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05/03/2020 11:53
Juntada de petição
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19/12/2019 09:56
Remessa
-
13/12/2019 15:03
Conclusão
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13/12/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2016 15:58
Remessa
-
02/03/2016 13:29
Juntada de petição
-
23/10/2014 14:25
Juntada de petição
-
01/10/2014 18:18
Remessa
-
18/09/2014 15:15
Juntada de petição
-
28/08/2014 15:13
Conclusão
-
28/08/2014 15:13
Conclusão
-
20/05/2014 13:01
Expedição de documento
-
04/10/2013 15:41
Ato ordinatório praticado
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17/09/2013 18:03
Remessa
-
08/04/2013 21:27
Redistribuição
-
03/12/2012 15:49
Conclusão
-
03/12/2012 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2012 14:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2013
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
Documento • Arquivo
Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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