TJRJ - 0804913-64.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 19:36
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 08:39
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:11
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
15/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 10:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/07/2025 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0804913-64.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA LOPES PACHECO RÉU: TIM S A Em última oportunidade, comprove a ré o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, manifestando-se sobre os documentos acostados, em 5 dias, sob pena de prosseguimento com a execução da multa fixada.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
11/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de pagamento, como requerido.
Intime-se o réu para comprovar o cumprimento tempestivo da obrigação de fazer, em cinco dias, sob pena de pagamento da multa substitutiva fixada em sentença.
Int. -
06/06/2025 15:07
Expedição de Informações.
-
06/06/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0804913-64.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA LOPES PACHECO RÉU: TIM S A 1- À parte autora para informar se oferta ampla quitação AO FEITO, ante o depósito de ID 180006785,inclusive quanto à obrigação de fazer, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como anuência. 2 - Em caso de quitação expressa ou tácita, expeça-se mandado de pagamentoem relação ao depósito realizado, a favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto.Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
20/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:26
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LOPES PACHECO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de TIM S A em 08/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 14:18
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
20/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de TIM S A em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 07:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/01/2025 07:24
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 22:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/01/2025 22:08
Juntada de Projeto de sentença
-
14/01/2025 22:08
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
-
11/12/2024 15:10
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2024 15:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
11/12/2024 15:10
Juntada de Ata da Audiência
-
11/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2024 00:02
Decorrido prazo de TIM S A em 15/11/2024 06:00.
-
14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Presentes os requisitos que a autorizariam o pedido de tutela antecipada e ausente o periculum in mora inverso, sendo o interesse jurídico da parte ré meramente patrimonial, ao passo que a parte autora tutela direito à prestação de serviço essencial, defiro o pedido de tutela antecipada.
Intime-se a ré para que proceda o restabelecimento do serviço, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária fixada em R$ 200,00, limitada, inicialmente, em R$ 3.000,00.
Citar e intimar por OJA, com URGÊNCIA.
Int. -
12/11/2024 20:12
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 06:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2024 23:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2024 23:33
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 23:33
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 15:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
08/11/2024 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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